Diário da Região
TRANSFOBIA

Negar aluguel a transexual  dá condenação

por Da Redação
Publicado há 21 horas
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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Ilha Solteira que condenou mulher por transfobia ao recusar alugar um imóvel a pessoa transexual. A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima estipulada em 20 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).

Em seu voto, o relator Luís Geraldo Lanfredi ratificou a sentença da juíza Lia Freitas Lima, destacando entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a transfobia ao crime de racismo.

O magistrado considerou que a negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal).