MP de Rio Preto denuncia mulher por 'golpe da barriga' e pede ressarcimento a empresário
Conforme o Diário noticiou em abril, pelo menos três homens afirmam ter sido enganados da mesma forma

O Ministério Público de Rio Preto denunciou a administradora G.A.S., 32 anos, pelo crime de estelionato, praticado 28 vezes em continuidade delitiva, ao sustentar por oito meses a farsa de que estaria grávida de um empresário de 40 anos, morador de Rio Preto. No período de março a novembro de 2025, a vítima repassou à mulher quase R$ 10 mil em Pix para custeio de supostos exames e enxovais. Conforme o Diário noticiou em abril, pelo menos três homens foram alvos do mesmo golpe.
Segundo informações do processo, a mulher iniciou contato com o empresário por meio de redes sociais. Após interações, um encontro foi marcado na casa da vítima.
“Cerca de uma semana depois, a denunciada informou à vítima que estaria grávida. A partir de então, passou a pedir valores em dinheiro, dizendo que precisava pagar consultas médicas e outras despesas relacionadas à suposta gestação e à criança”, consta na denúncia, assinada pelo promotor Odival Cicote.
Acreditando na mulher, o empresário realizou transferências bancárias e adquiriu roupas para a suposta criança. No entanto, ele começou a perceber contradições nas informações fornecidas pela golpista, que dizia que a filha teria nascido prematura, com sete meses de gestação, mas enviou fotografia de criança que aparentava ter idade superior e não permitiu que a vítima visitasse em um hospital de Rio Preto.
Registros de conversas comprovam o engodo. Ela utilizava fotos da bebê da sobrinha, que foi surpreendida ao ser intimada e negou qualquer envolvimento no caso.
Em depoimento na Polícia Civil, a mulher afirmou que vivia um relacionamento abusivo com o empresário e, ao saber que ele teria abandonado outro relacionamento quando teve conhecimento de uma gravidez, ela fingiu estar grávida para que ele a deixasse. Sobre os 28 pagamentos feitos pela vítima, ela justifica que “eram por livre e espontânea vontade, jamais condicionou valores a suposta gravidez”.
A versão não convenceu o MP, que ainda pediu a devolução de R$ 9.475 enviados pelo empresário no período.
“Deixo de ofertar Acordo de Não persecução Penal à denunciada, tendo em vista que ela praticou diversos crimes em sequência, o que denota conduta criminal habitual, impedindo a oferta do benefício”, justificou Cicote.
Ao Diário, o empresário afirmou que o reconhecimento pelo MP de que houve estelionato pode impedir que outros homens sejam vítimas da mesma situação.
"Eu só me defendo. Essa história é uma experiência que eu gostaria de esquecer, deixar no passado", disse.
A reportagem tenta contato com a denunciada.
Mesmo plano
A forma de agir é parecida nos três casos dos quais o Diário tomou conhecimento. As vítimas conhecem a mulher pelas redes sociais, a conversa evolui e encontros são marcados. Em pouco tempo (em um dos casos, uma semana), a mulher afirma que está grávida (sempre de menina) e passa a pedir ajuda para custeios diversos. Sensibilizados, os homens repassavam valores via Pix e também compravam enxovais.
O EXAME
O exame de sexagem fetal analisa fragmentos de DNA no sangue materno para identificar a presença do cromossomo Y, indicando um feto masculino. Em mulheres não gestantes, porém, não há DNA fetal circulante — e, por isso, o teste tende a indicar sempre sexo feminino. Isso ocorre porque, na ausência do cromossomo Y, o método interpreta automaticamente o resultado como feminino, já que só confirma o masculino quando detecta esse marcador específico.
Fora do contexto de uma gestação confirmada, esse resultado pode induzir a erro, sugerindo equivocadamente a existência de uma gravidez. Por isso, se deduz que a acusada sempre alegava que a suposta gestação indicava bebê do sexo feminino.
Portanto, a mulher seguia um padrão, dizendo sempre estar "gestando" bebês do sexo feminino e que a criança sempre nasce prematura. Os casos datam de fevereiro de 2024 até a última semana, quando mais um homem (a quarta vítima) teria tomado conhecimento de que está sendo enganado.
“Tive uma reunião com ela e o advogado dela. Ela alega que perdeu o bebê com dois meses de gestação, mas levou a suposta gravidez a termo até os 7 meses, inclusive enviando fotos de criança para meus clientes. Depois soubemos que algumas imagens eram da filha da sobrinha dela”, diz a advogada Mayrluce Cristina Silva dos Santos, que representa duas vítimas.
Em outro caso semelhante, um auxiliar de laboratório de 38 anos ingressou com investigação de paternidade após inúmeras exigências da mulher por dinheiro. “Ele não estava se esquivando de responsabilidade, apenas queria formalizar um acordo porque os valores pedidos estavam extrapolando as condições financeiras dele. Mas quando ela foi citada, admitiu que não existia gestação”, afirma a advogada Mayrluce.
Após o caso ser descoberto, a defensora ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais, mas a Justiça só reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 1,5 mil por considerar que faltava provas sobre o abalo psicológico sofrido.