MP de Rio Preto muda de homicídio para lesão corporal o crime de síndico
Promotoria pede a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte

O promotor de Justiça Evandro Ornelas Leal alterou a tipificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte no processo que investiga a conduta de Emerson Ricardo Flamenghi, acusado de matar o advogado Celso Wanzo com soco no rosto, em 12 de fevereiro deste ano. O crime ocorreu na frente do condomínio onde Emerson era síndico, na avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, em Rio Preto.
O posicionamento do Ministério Público consta em manifestação no processo e será avaliado pela juíza do caso, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Rio Preto.
Para Evandro, apesar do laudo pericial apontar que os ferimentos causaram a morte do advogado por politraumatismo craniano, não é possível inferir dolo.
Por meio de nota, o advogado de defesa de Emerson, Rogério Cury, diz concordar com o novo posicionamento do Ministério Público. "Após investigação e perícia bastante aprofundadas, o afastamento de qualquer espécie de dolo, por parte de nosso cliente, foi medida absolutamente correta e com completa aderência às provas dos autos, bem como aquilo que doutrina e jurisprudência são uníssonas", diz o advogado.
Torcedor do Corinthians, Emerson teria chamado Celso, que é palmeirense, para a briga, após o Palmeiras perder a disputa pelo título de campeão do Mundial de Clubes da Fifa, em partida realizada em fevereiro.
Após discutirem, Emerson teria desferido um soco que causou traumatismo craniano em Celso. O advogado chegou a ser levado para o Hospital de Base (HB) de Rio Preto, mas morreu um dia depois, devido ao agravamento do estado de saúde.
Na época, Emerson foi preso a pedido do MP, mas foi solto logo em seguida, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele responde ao processo em liberdade, mas com restrições.
Por enquanto, a magistrada Luciana Cochito não se manifestou sobre o posicionamento do promotor de Justiça.
Se a juíza acatar o entendimento do MP, o processo sairá da promotoria do júri e será encaminhado para outro promotor criminal, onde o rito é mais célere e, em caso de denúncia, Fiamenghi será julgado por outro magistrado, e não mais pelo Tribunal do Júri.