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AÇÃO PENAL

MP de Rio Preto denuncia pais por morte de bebê que ingeriu maconha

A criança foi levada para a UPA Jaguaré, mas o pai teria demorado a informar sobre a ingestão de 'dry', droga rica em THC

por Joseane Teixeira
Publicado em 11/08/2026 às 11:44Atualizado em 11/08/2026 às 12:01
Ministério Público de Rio Preto (Divulgação)
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Ministério Público de Rio Preto (Divulgação)
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O Ministério Público denunciou João Victor Sartoreli Alves Miyamoto e Amanda Araujo Schlegel Prieto pela morte da filha, de apenas 10 meses, ocorrida em abril de 2024, em Rio Preto. Segundo a acusação, os pais, que tinham o dever legal de cuidado e proteção da criança, teriam deixado de buscar atendimento médico após a bebê sofrer uma queda e, posteriormente, ingerir maconha. Para o promotor Horival Marques de Freitas Júnior, a sucessão de omissões contribuiu diretamente para o agravamento do quadro e para a morte da vítima.

De acordo com a denúncia, a bebê sofreu uma queda da cama no dia 18 de abril e bateu a cabeça. Os pais teriam presenciado o acidente e constatado um hematoma na região frontal esquerda da cabeça da bebê, mas, mesmo diante do trauma, não a levaram imediatamente a uma unidade de saúde. Horas depois, ainda segundo o MP, a criança entrou em contato com fragmentos de “dry sift”, uma resina concentrada de maconha contendo THC, que estavam no chão da residência.

A acusação sustenta que os pais perceberam que a bebê havia ingerido a droga. No entanto, em vez de procurar atendimento médico, teriam apenas retirado os resíduos da boca dela.

"Revelando absoluta indiferença com a vida da própria filha, o denunciado João Victor não apenas recusou-se a buscar socorro médico imediato; mas, em comportamento de chocante apatia e desprezo ao risco iminente, optou por sentar-se tranquilamente na cozinha para comer bolachas e beber leite, retardando deliberadamente qualquer iniciativa de salvamento", escreveu o promotor.

A bebê passou a apresentar choro, prostração e perda progressiva da consciência. Mesmo diante desses sinais, o atendimento teria sido retardado por horas. A criança só foi levada à UPA Jaguaré por volta de 1h28 do dia 19 de abril, já inconsciente.

Um dos pontos mais graves destacados pelo Ministério Público é a suposta omissão de uma informação considerada essencial para o atendimento médico. Segundo a denúncia, ao chegar à UPA, João Victor foi questionado pela médica plantonista sobre a possibilidade de a filha ter ingerido alguma substância química ou medicamento. O pai, de acordo com o MP, teria negado que isso tivesse ocorrido.

"Em razão dessa criminosa omissão informacional, toda a equipe médica concentrou seus esforços terapêuticos exclusivamente no protocolo de traumatismo cranioencefálico grave, sendo impedida de adotar condutas clínicas específicas para intoxicações exógenas agudas", pontuou o MP.

A informação sobre a ingestão da maconha só teria sido revelada por João Victor por volta das 4h, quando, segundo o Ministério Público, a bebê já havia sofrido uma parada cardiorrespiratória.

O laudo toxicológico apontou THC no sangue da vítima. Já o exame anatomopatológico registrou edema cerebral e intensa broncoaspiração, além da presença de material vegetal compatível com a maconha ingerida nas vias respiratórias. O laudo necroscópico, segundo o MP, apontou como causa da morte a combinação do traumatismo cranioencefálico grave, decorrente da queda não tratada, com a broncoaspiração favorecida pelo rebaixamento do nível de consciência provocado pela intoxicação.

Assumiram o risco de morte

Para o Ministério Público, a conduta dos pais não se limitou a uma negligência ou demora acidental. A acusação sustenta que ambos agiram com dolo eventual, ou seja, teriam consciência da gravidade das situações enfrentadas pela filha e, ainda assim, assumido o risco de que ela morresse.

A denúncia também afirma que a permanência de substâncias entorpecentes ao alcance da bebê criou uma situação de risco.

O Ministério Público denunciou João Victor e Amanda por homicídio qualificado, atribuindo ao caso as qualificadoras de meio cruel e insidioso, feminicídio e crime cometido contra menor de 14 anos. O crime deve ser submetido ao Tribunal do Júri, em caso de pronúncia.

A denúncia segue para análise da Justiça.

A reportagem tenta contato com a defesa do casal.