Diário da Região
Direito de resposta

Licitação e inquérito policial

por Alunos da Unirp
Publicado há 1 hora
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Pergunta: Meu nome aparece como investigado em um inquérito policial, mas nunca fui processado ou condenado. Mesmo assim, fui impedido de participar de uma licitação. Isso é legal? – T.M.V

Resposta: Não. A mera existência de um inquérito policial não é motivo jurídico suficiente para impedir a participação em licitações públicas. Essa exclusão viola o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal.

A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece que um licitante só pode ser declarado inabilitado ou impedido de participar de certames quando houver condenação judicial com trânsito em julgado; se tiver sido declarado inidôneo ou estiver com sanção administrativa vigente; se houver irregularidade fiscal ou trabalhista comprovada e em casos de fraude em licitações anteriores devidamente apuradas.

Assim, o nome de uma pessoa em um inquérito, sem que haja acusação formal ou sentença condenatória, não configura impedimento legal. Editais que estabelecem esse tipo de exigência podem ser considerados ilegais por restringirem o caráter competitivo da licitação.

Caso você tenha sido impedido apenas por figurar em inquérito, é recomendável apresentar impugnação ao edital, recurso administrativo ou, se necessário, acionar o Judiciário para garantir seu direito de participar.

Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.

Supervisão: Professores da UNIRP.

Dúvida sobre concursos públicos

Pergunta: Ouvi dizer que o Projeto de Lei nº 38/2025 vai acabar com os concursos públicos e permitir que todos os servidores sejam contratados de forma temporária. Isso é verdade? – M.S.L

Resposta: Não é exatamente isso, mas a preocupação tem fundamento. O Projeto de Lei nº 38/2025, que integra a Reforma Administrativa em discussão, altera profundamente o modelo atual de ingresso e permanência no serviço público. Embora não extinga formalmente os concursos, ele cria barreiras fiscais e legais que dificultam sua realização, enquanto facilita e amplia as contratações temporárias.

O texto propõe que novos concursos só sejam realizados após comprovação de que não é possível atender à demanda com contratações temporárias. Além disso, ele amplia o prazo máximo dos contratos temporários para até cinco anos e flexibiliza os motivos que justificam esse tipo de contratação, como “inviabilidade de preenchimento do cargo efetivo”.

Outro ponto crítico é a criação do Banco Nacional de Contratações Temporárias, que permitirá o compartilhamento de cadastros de aprovados entre entes federativos, sem necessidade de novo concurso. Esse sistema institucionaliza o trabalho temporário como regra, e não exceção.

Embora os concursos públicos não sejam proibidos, a nova legislação esvazia sua viabilidade prática e orçamentária, favorecendo a substituição de servidores estáveis por contratos precários, menos protegidos e com menor custo.

Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.

Supervisão: Professores da UNIRP.