Diário da Região
LIMINAR

Justiça rejeita liminar para fazer transfusão de sangue em testemunha de Jeová em Rio Preto

O pedido foi apresentado pela Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) de Rio Preto, responsável pela gestão do Hospital de Base (HB)

por Rodrigo Lima
Publicado em 08/03/2022 às 17:36
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O juiz da 3ª Vara Cível, Antônio Roberto Andolfatto de Souza, negou pedido de liminar para autorização de transfusão de sangue em um paciente de 76 anos, de Votuporanga, que é testemunha de Jeová. O pedido foi apresentado pela Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) de Rio Preto, responsável pela gestão do Hospital de Base (HB).  

"Tenho mantido posicionamento de que em casos de recusa de paciente ou de familiares permitindo a transfusão de sangue em virtude de convicção religiosa, por si só, não justifica a intervenção judicial, porquanto fica a critério único e exclusivo da equipe médica. Ademais, o requerido, declarando-se capaz e consciente, ofertou contestação manifestando recusa na realização do procedimento, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pretendida", escreveu o magistrado no seu despacho.

A Funfarme foi notificada para se manifestar sobre a manifestação apresentada pela defesa do idoso no processo. O caso, que foi revelado pelo Diário, mostra que o homem não aceita receber transfusão de sangue no HB, mesmo com o argumento apresentado pelo hospital de que há risco de morte.

De acordo com a defesa do idoso, se ele fosse obrigado a fazer a transfusão isso lhe causaria "sérios danos morais e psicológicos e será encarada como um "estupro". A defesa dele afirmou que o paciente assume a responsabilidade pelas consequências da sua escolha.

Ainda de acordo com a defesa do idoso, estas são decisões de natureza íntima e pessoal, "uma escolha existencial legítima baseada em crenças religiosas que não podem ser questionadas por outros". De acordo com o hospital, a não realização do procedimento, vai agravar a evolução da doença e levá-lo a morte.

Os advogados do idoso alegaram também que não foi dada a possibilidade de transferência para outro hospital. "Mesmo não realizando o procedimento cirúrgico, o requerido não teve alta do hospital", consta na contestação, que deverá ser rebatida pelos defensores da Funfarme.

O processo tramita em segredo de Justiça.