Diário da Região
LIMINAR

Justiça manda Prefeitura de Rio Preto contratar gestantes aprovadas em processo seletivo

Juiz concedeu liminar em ação movida por sindicato, após Prefeitura barrar contratação de grávidas

por Gabriel Vital
Publicado em 19/01/2022 às 18:42Atualizado em 19/01/2022 às 19:08
No SUS, toda grávida tem 
de fazer o exame de HIV (Reprodução/Pixabay)
No SUS, toda grávida tem de fazer o exame de HIV (Reprodução/Pixabay)
Ouvir matéria

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Eduardo Garcia Albuquerque, determinou que a Prefeitura de Rio Preto contrate candidatas gestantes aprovadas no processo seletivo para cadastro de reserva de Professores da Educação Básica (PEB) I, na rede municipal de ensino. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nesta quarta-feira, 19, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem).

Segundo o magistrado, os documentos apresentados pela entidade comprovam que algumas professoras foram barradas no processo seletivo, mesmo após aprovação na avaliação e nos exames, "única e exclusivamente por serem gestantes", atitude que o juiz considerou "arbitrária".

Por se tratar de decisão temporária, em caráter de urgência, a determinação para que a Prefeitura contrate gestantes ainda pode ser revertida no curso do processo. O Poder Público tem 30 dias para contestar a decisão.

Até a última terça-feira, 18, conforme reportagem publicada pelo Diário, a Secretaria de Administração havia confirmado três indeferimentos de candidaturas de mulheres grávidas. Segundo a Atem, dos 450 profissionais aprovados, nove estão gestantes.

Professoras nessa condição foram informadas de que não seria cabível a efetivação da contratação de uma temporária em substituição a um profissional efetivo afastado e, em seguida, conceder a essa professora recém-admitida afastamento do trabalho presencial.

O sindicato questionou a medida na Justiça e sustentou que é vedada qualquer "forma coercitiva que possa dificultar o livre planejamento familiar", argumentando que "a gravidez jamais pode ser motivo para fundamentar a negativa de contratação de servidoras".

A Prefeitura afirmou ao Diário que "o processo seletivo tem por finalidade a admissão de professores para atuarem presencialmente, em substituição aos efetivos que se encontram afastados de suas atividades laborais, inclusive gestantes". Consta no capítulo 2 do edital que "o contratado prestará serviços (...), de forma presencial e/ou remota".

A reportagem voltou a procurar a Prefeitura de Rio Preto nesta quarta-feira, 19. Em nota, a Secretaria de Administração afirmou que irá recorrer da decisão. "Até que a mesma não seja revista, será cumprida a medida", concluiu.

(Colaborou Joseane Teixeira)