Justiça manda Prefeitura de Rio Preto contratar gestantes aprovadas em processo seletivo
Juiz concedeu liminar em ação movida por sindicato, após Prefeitura barrar contratação de grávidas

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Eduardo Garcia Albuquerque, determinou que a Prefeitura de Rio Preto contrate candidatas gestantes aprovadas no processo seletivo para cadastro de reserva de Professores da Educação Básica (PEB) I, na rede municipal de ensino. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nesta quarta-feira, 19, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem).
Segundo o magistrado, os documentos apresentados pela entidade comprovam que algumas professoras foram barradas no processo seletivo, mesmo após aprovação na avaliação e nos exames, "única e exclusivamente por serem gestantes", atitude que o juiz considerou "arbitrária".
Por se tratar de decisão temporária, em caráter de urgência, a determinação para que a Prefeitura contrate gestantes ainda pode ser revertida no curso do processo. O Poder Público tem 30 dias para contestar a decisão.
Até a última terça-feira, 18, conforme reportagem publicada pelo Diário, a Secretaria de Administração havia confirmado três indeferimentos de candidaturas de mulheres grávidas. Segundo a Atem, dos 450 profissionais aprovados, nove estão gestantes.
Professoras nessa condição foram informadas de que não seria cabível a efetivação da contratação de uma temporária em substituição a um profissional efetivo afastado e, em seguida, conceder a essa professora recém-admitida afastamento do trabalho presencial.
O sindicato questionou a medida na Justiça e sustentou que é vedada qualquer "forma coercitiva que possa dificultar o livre planejamento familiar", argumentando que "a gravidez jamais pode ser motivo para fundamentar a negativa de contratação de servidoras".
A Prefeitura afirmou ao Diário que "o processo seletivo tem por finalidade a admissão de professores para atuarem presencialmente, em substituição aos efetivos que se encontram afastados de suas atividades laborais, inclusive gestantes". Consta no capítulo 2 do edital que "o contratado prestará serviços (...), de forma presencial e/ou remota".
A reportagem voltou a procurar a Prefeitura de Rio Preto nesta quarta-feira, 19. Em nota, a Secretaria de Administração afirmou que irá recorrer da decisão. "Até que a mesma não seja revista, será cumprida a medida", concluiu.
(Colaborou Joseane Teixeira)