Diário da Região
SENTENÇA

Justiça manda indenizar mãe de menina que morreu atropelada em Bady Bassitt

Pela sentença foram condenados o motorista do carro, que dirigia sem ter habitação, a proprietária do veículo e a Prefeitura de Bady Bassitt, por falha na sinalização de trânsito no trecho em que ocorreu o acidente

por Redação
Publicado há 2 horasAtualizado há 2 horas
A Prefeitura de Bady foi condenada por falha na sinalização (Reprodução)
Galeria
A Prefeitura de Bady foi condenada por falha na sinalização (Reprodução)
Ouvir matéria

O Tribunal de Justiça condenou duas pessoas e a Prefeitura de Bady Bassitt a pagarem R$ 204 mil de indenização para a mãe e a irmã de uma menina que morreu atropelada na cidade em novembro de 2022. A decisão, em segunda instância, apontou falha do município na sinalização da via onde ocorreu o atropelamento.

Antes da decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto havia condenado apenas o motorista e o dono do carro.

As duas pessoas condenadas são o motorista do carro, que não tinha habilitação para dirigir, e a proprietária do veículo. Foram mantidas as indenizações por danos materiais e morais à mãe e à irmã da vítima, fixadas em R$ 2 mil e R$ 100 mil para cada uma, em primeira instância.

De acordo com o processo, o motorista dirigia em alta velocidade, na contramão e sem habilitação quando atingiu a menina. Em seu voto, o relator, desembargador Eduardo Gouvêa, confirmou os fundamentos da sentença de 1º grau e afastou as alegações de culpa exclusiva da vítima ou de omissão da mãe na vigilância da criança.

Segundo análise do desembargador, embora houvesse indicação do sentido da rua, faltavam placas de proibição em determinado trecho, o que contribuiu para o risco no local. “A responsabilidade do Município se caracteriza como subjetiva, visto que houve falha quanto à fiscalização e manutenção da via pública em condições seguras de tráfego, uma vez que a sinalização no local do acidente era falha. Embora houvesse sinalização indicando o sentido da via, em certa altura não havia sinalização quanto à proibição de sentido, com a afixação de placas tipo R-3, conforme exemplificado no recurso de apelação interposto pelas autoras”, escreveu o magistrado, destacando, também, a responsabilidade do condutor, que dirigia em alta velocidade e sem habilitação, e da proprietária do veículo, que permitiu a condução por pessoa não habilitada.

Procurada, a Prefeitura de Bady Bassitt não se manifestou até a publicação deste texto.