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CRIME CONTRA CRIANÇAS

Justiça decreta prisão preventiva de empresário e 3 mulheres suspeitos de 7 crimes contra crianças

"Parece não conter seus impulsos", escreveu juiz sobre empresário que teria solicitado imagens de menores a mães de crianças

por Joseane Teixeira
Publicado em 15/07/2026 às 12:01Atualizado em 15/07/2026 às 12:04
Duas mães e babá presas pela DDM de Rio Preto (Marco Antônio dos Santos / Arquivo)
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Duas mães e babá presas pela DDM de Rio Preto (Marco Antônio dos Santos / Arquivo)
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A Justiça de Rio Preto decretou a prisão preventiva do empresário Marcos Roberto Orsi e de três mulheres que estavam presos temporariamente desde 16 de junho por suspeita de envolvimento na produção de vídeos de conotação sexual envolvendo crianças.

A decisão acata pedido da Polícia Civil que, com o avanço das investigações, levantou elementos de prova que robusteceram os indícios de suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição e associação criminosa. O inquérito investiga ainda os crimes de assédio contra criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e de oferecer e adquirir fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Segundo a decisão judicial, Marcos supostamente teria promovido, orientado e solicitado a produção de material com conotação sexual envolvendo crianças, com a colaboração de três mulheres (os nomes não serão divulgados para preservar a identidade das crianças vítimas), as quais teriam viabilizado tais registros, além de ter supostamente armazenado e consumido referidos conteúdos. “Ressalte-se que os depoimentos colhidos nos autos, bem como os laudos periciais e as informações contidas no relatório de investigação, noticiam abusos sexuais praticados contra crianças (09 e 10 anos), supostamente praticados com prevalência de relações de parentesco e de convivência doméstica”, escreveu o juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

De acordo com o magistrado, a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública “abalada pela periculosidade do agente M.R.O, que parece não conter seus impulsos mesmo em relação a pessoas vulneráveis inseridas no seu círculo de convivência, e das agentes P. P. G., J. L. L. e E. L. de O., que violaram os deveres de proteção e cuidado inerentes aos vínculos familiares mantidos com as vítimas, bem como para evitar a reiteração criminal em face da relação de parentesco com as ofendidas”

Embora o processo esteja em segredo de justiça, a íntegra da decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 15, no Diário de Justiça.

O Diário tenta contato com a defesa dos investigados. O espaço segue aberto para manifestação.