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CÍVEL

Justiça de Potirendaba condena segurança e pais a pagarem pensão a viúva de morto em bar

Sentença determina ainda pagamento de R$ 100 mil de indenização

por Joseane Teixeira
Publicado em 17/07/2026 às 12:47Atualizado em 17/07/2026 às 12:47
Briga em bar termina em homicídio em Rio Preto (Reprodução)
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Briga em bar termina em homicídio em Rio Preto (Reprodução)
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A Justiça de Potirendaba condenou o segurança Keven Igor Silveira Novaes e seus pais a indenizarem a viúva de Geovani Svolkin da Silva, Carla Gonçalves Carneiro, pela morte do companheiro, ocorrida em outubro de 2025, em durante uma briga de bar em Rio Preto. Na sentença, o juiz fixou o pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade (2059) ou até eventual cessação da condição de viúva da mulher.

A decisão foi proferida nesta semana pelo juiz Marco Antônio Costa Neves Buchala. Conforme a sentença, ficou reconhecido que os três réus concorreram, em diferentes graus, para o resultado morte de Geovani.

Segundo o processo, a discussão começou em um estabelecimento comercial e evoluiu para agressões físicas entre familiares dos envolvidos. Na sequência, Keven foi até um veículo, retirou uma pistola calibre .380 e efetuou disparos que atingiram Geovani, provocando sua morte. A ação também descreve que a arma pertencia ao pai do atirador, Devair Barbosa de Novaes, enquanto a mãe, Flávia Patrícia Paes Silveira participou das agressões que antecederam o homicídio.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que o proprietário da arma (pai de Keven) tinha o dever jurídico de mantê-la sob guarda segura, impedindo seu acesso por terceiros, especialmente durante uma situação de conflito. Para o juiz, ao permitir que o filho tivesse livre acesso ao armamento, contribuiu de forma decisiva para o desfecho fatal.

Na análise dos danos morais, o juiz considerou que a morte do companheiro provocou profundo sofrimento à autora, destacando o abalo emocional decorrente da perda abrupta do convívio familiar.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

A reportagem procurou os advogados Ademilson Avelino Miquita, que representa a viúva, bem como Renato Marao Lourenço, que representa a família. O conteúdo será atualizado assim que houver manifestação.

Arquivado

Na esfera criminal, o Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito sobre a troca de agressões envolvendo integrantes das duas famílias.

"Estamos diante de um cenário clássico de briga generalizada, no qual as versões apresentadas pelas partes são diametralmente opostas e absolutamente inconciliáveis. De um lado, alega-se legítima defesa contra agressores descontrolados; de outro, sustenta-se que a contenda foi provocada por ameaças e uma suposta 'carteirada'. Não há nos autos elementos de convicção neutros", fundamentou a promotora Valéria Ferreira de Lima.

Já o segurança, autor dos disparos, segue preso e aguarda julgamento. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado.