Justiça condena mulher por se recusar a alugar imóvel a transexual em Ilha Solteira
Ela impediu visita da vítima à casa, alegando que “mancharia” a imagem do condomínio; TJ determinou multa de R$ 30 mil por transfobia

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Ilha Solteira que condenou mulher por transfobia ao recusar alugar um imóvel a pessoa transexual. A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima estipulada em 20 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).
Segundo os autos, a mulher tentou visitar o imóvel da ré, mas teve a entrada barrada sob a alegação de que sua presença “mancharia” a imagem do condomínio. Em nova tentativa, intermediada pelo marido da vítima, a visita foi permitida, mas a locação foi novamente recusada. A proprietária insinuou, ainda, que o casal estaria tentando aplicar um golpe.
Em seu voto, o relator Luís Geraldo Lanfredi ratificou a sentença da juíza Lia Freitas Lima, destacando entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a transfobia ao crime de racismo.
“A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, bem como a prática de discriminação prevista na Lei nº 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26”, escreveu o magistrado.
“Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero. Anote-se: a aversão social direcionada às pessoas trans e seu modo de vida é exatamente a definição de transfobia.”