Diário da Região
Justiça

Júri condena quatro réus por morte de Franciele, em Rio Preto 

Acusados receberam penas que variam de 6 a 20 anos de prisão

por Joseane Teixeira
Publicado há 6 horasAtualizado há 2 horas
Câmera mostra o momento em que Franciele da Costa foi surpreendida por criminosos em um Corolla preto (Reprodução)
Câmera mostra o momento em que Franciele da Costa foi surpreendida por criminosos em um Corolla preto (Reprodução)
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Em Júri Popular que começou às 10h de quinta-feira, 21, e atravessou a madrugada desta sexta, 22, o conselho de sentença acompanhou o Ministério Público e decidiu pela condenação de quatro réus por envolvimento no assassinato de Franciele da Costa, morta aos 29 anos, em maio de 2023, acusada de delatar traficantes à polícia.

Matheus Henrique de Souza foi condenado a maior pena: 22 anos e 4 meses de reclusão. O irmão dele, Jonas Henrique de Souza e Reginaldo Pereira da Silva Junior receberam a pena de 19 anos e 10 meses. Os três foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Com relação ao réu Hiago Gabriel Santos Valêncio, os jurados acompanharam a tese da defesa, de que a participação dele no crime foi de menor importância (ele emprestou o carro utilizado para sequestrar a vítima) e o absolveram do crime de ocultação de cadáver. Condenado por homicídio simples (sem qualificadoras), ele recebeu a menor pena - seis anos e oito meses de reclusão.

O promotor Evandro Ornelas Leal afirmou ao Diário que não pretende recorrer da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo decidiu matar a jovem após receber informações de que Franciele, que atuaria no tráfico, estaria delatando “concorrentes” para a polícia, o que prejudicaria a atividade ilícita dos envolvidos.

Câmeras de monitoramento mostram que ela foi sequestrada por um Corolla preto na madrugada do dia 22 de maio de 2023, no bairro Solo Sagrado. O corpo da vítima, no entanto, só foi encontrado no dia 27, em uma estrada de terra que liga Rio Preto a Mirassol.

Laudo necroscópico apontou que Franciele foi morta com golpes de faca no pescoço e no tórax.

A investigação, conduzida pelo delegado Alan Athayde Soares, 4º Distrito Policial, identificou que o veículo pertencia a Hiago. No Corolla foram encontradas manchas de sangue.

De acordo com a Polícia Civil, Hiago decidiu colaborar com as investigações e confessou ter emprestado o carro para os irmãos Jonas e Matheus, a pedido de Reginaldo. Porém, não sabia a finalidade.

Ao ser preso e submetido a exame, Reginaldo apresentou uma lesão na mão esquerda compatível com ferimento de faca.

Durante audiência, Hiago manteve a versão de que não sabia que o carro seria utilizado em um homicídio. Todos negaram envolvimento no crime. No entanto, durante a fase de inquérito, Jonas admitiu à polícia ter recebido R$ 150 para encontrar Franciele e indicar sua localização a Reginaldo.

Durante o Júri Popular, a defesa dos réus exploraram a tese de negativa de autoria e sustentaram que não havia provas contra os acusados. Após pedido de réplica pelo Ministério Público e tréplica pelos advogados, o conselho de sentença, composto por seis homens e uma mulher, decidiu, à 0h30, que os réus deveriam ser condenados.

Todos estão presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade.

Estratégia

Um dia antes do Júri Popular, o advogado Juan Siqueira conseguiu, por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça, que o réu Hiago Valêncio utilizasse trajes civis durante o julgamento, e não o uniforme fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária.

O pedido havia sido negado pela juíza Gláucia Véspoli Oliveira, sob o argumento de que não havia condições de segurança no Fórum para a troca do vestuário nas duas celas do prédio ou agentes de escolta em número suficiente para acompanhar o preso em outro local.

Em HC, Siqueira mencionou a “Regra 19 de Mandela”, que diz que “sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas, ou roupas que não chamem atenção”.

O advogado considera que a apresentação do réu perante os jurados com roupas comuns, e não com o uniforme do presídio representa, também, uma estratégia de defesa e influencia na percepção do conselho de sentença sobre os acusados.

Dos quatro réus, somente Hiago não se apresentou com uniforme.

O que dizem as defesas

Odinei Bianchin, que representou os irmãos Jonas e Matheus, afirmou que vai analisar a sentença para decidir se vai interpor recurso.

Juan Siqueira, advogado de Hiago, considera a sentença uma vitória da defesa.

"Sustentamos duas teses possíveis, frente as provas dos autos: absolvição, pois Hiago afirmou não ter conhecimento de que terceiros executariam a moça e tão somente emprestou o carro; subsidiariamente pedimos o reconhecimento da tese da participação de menor importância, que é uma causa de diminuição de pena, com a exclusão das duas qualificadoras e absolvição do crime de ocultação e cadáver. No mérito, os jurados acolheram a tese subsidiária e nosso cliente pegou a pena mínima. Diante da dificuldade do júri, este resultado é quase como 'tirar leite de pedra'," escreveu.

O Diário ainda tenta contato com o advogado de Reginaldo, Sinomar Castro.