Júri afasta tentativa de homicídio e réu é condenado por disparo de arma em Rio Preto
Em busca do autor dos disparos, polícia encontrou fábrica clandestina de placas veiculares

O Tribunal do Júri de Rio Preto condenou Giovani Kilder Correa a cinco anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. O julgamento foi realizado na terça-feira, 11.
A decisão dos jurados afastou, por maioria de votos, a intenção de matar e, com isso, o crime inicialmente tratado como tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e perigo comum foi desclassificado. O Júri Popular julga apenas crimes dolosos contra a vida. Com o novo enquadramento (de disparo de arma de fogo), a competência sobre a condenação ou absolvição passa a ser do juiz togado.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 13 de maio de 2025 no bairro Duas Vendas. Giovani teria efetuado diversos disparos contra um desafeto. A acusação sustentava que ele tentou matar a vítima por motivo fútil e que os tiros colocaram outras pessoas em perigo. Cerca de 40 minutos depois, ainda de acordo com o processo, o réu foi localizado em uma oficina no bairro Eldorado portando uma arma de fogo com numeração raspada e munições de uso restrito, sem autorização legal. No local, a Polícia Civil descobriu que eram produzidas placas veiculares falsas.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria dos disparos, mas afastaram a intenção de matar.
Em interrogatório, Giovani admitiu ter efetuado diversos tiros na residência da vítima após uma desavença relacionada à negociação de uma casa e a uma motocicleta que estava guardada no imóvel. Ele afirmou, porém, que pretendia apenas assustar o desafeto e negou intenção de matá-lo.
A sentença determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Giovani, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade.
A defesa, representada pela advogada Priscila Furlaneto, considera positiva a decisão. "O resultado representa o reconhecimento, pelos jurados, de que não ficou caracterizado o chamado animus necandi (intenção de matar), afastando, assim, a imputação de crime doloso contra a vida. A defesa ressalta que respeita a decisão do Conselho de Sentença e seguirá avaliando as medidas jurídicas cabíveis em relação à condenação pelos crimes de disparo e porte ilegal de arma de fogo", disse.
Com relação à fabricação clandestina de placas, uma audiência está marcada para segunda-feira, 17.