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ATO INFRACIONAL

Adolescente de 14 anos é apreendido com revólver em Rio Preto

Arma de calibre 32, com numeração raspada, foi encontrada sobre o telhado de um barraco em construção; jovem foi levado à Central de Flagrantes e permaneceu apreendido

por Gustavo Terao
Publicado em 28/07/2026 às 09:50Atualizado em 28/07/2026 às 10:09
Caso foi registrado na Central de Flagrantes de Rio Preto (Arquivo Diário)
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Caso foi registrado na Central de Flagrantes de Rio Preto (Arquivo Diário)
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Um jovem de 14 anos foi apreendido na noite de segunda-feira, 27, em Rio Preto, após ser flagrado pela Polícia Militar com um revólver calibre 32 com numeração raspada. A ocorrência foi registrada como ato infracional análogo ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo.

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram até a residência do adolescente, no bairro Renascer, cumprir uma decisão judicial relacionada a um processo em andamento. No imóvel, a equipe encontrou o jovem e o informou sobre a determinação judicial.

Ainda conforme o registro policial, o adolescente informou espontaneamente que possuía um revólver calibre 32 e indicou o local onde a arma estava escondida. Ele levou os policiais até um terreno próximo à residência, onde há construções em andamento, e apontou que o armamento estava sobre o telhado de um dos barracos existentes no local.

Durante as buscas, os policiais localizaram o revólver, que estava sem munições e apresentava a numeração e a marca aparentemente suprimidas. De acordo com a polícia, a arma aparentava estar em condições de funcionamento, apesar de apresentar pequenos defeitos externos.

O adolescente foi encaminhado à Central de Flagrantes, junto com a arma apreendida. Como os pais ou responsáveis não compareceram à delegacia, foi nomeada uma curadora para acompanhar os atos do procedimento.

Durante a análise do caso, a autoridade policial verificou que havia uma decisão judicial determinando a expedição de um mandado de busca e apreensão contra o adolescente. No entanto, segundo o boletim, o documento ainda não havia sido formalmente expedido no processo.

Diante da apreensão da arma com numeração raspada e da existência da decisão de internação, a Polícia Civil entendeu ser cabível manter o adolescente apreendido, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para posterior apresentação ao Ministério Público e à Vara da Infância e da Juventude.