Imposto de renda na adesão ao PDV
PAderi ao plano de demissão voluntária da empresa onde trabalhei por mais de 20 anos e recebi uma indenização. Preciso pagar imposto de renda sobre esse valor? – T.A.C.
Resposta: Em geral, a legislação do imposto de renda estabelece que apenas valores que representem acréscimo patrimonial devem ser tributados. Com base nisso, tanto a Receita Federal quanto os tribunais superiores reconhecem que a quantia paga exclusivamente como indenização pela adesão ao PDV possui natureza compensatória, e por isso não está sujeita à tributação.
Por outro lado, é importante observar que nem todos os valores pagos no contexto de um PDV são indenizatórios. Muitas vezes, o pacote inclui verbas de caráter remuneratório, como férias vencidas, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado. Essas parcelas possuem natureza salarial e, portanto, são tributáveis.
Assim, apenas a parcela que efetivamente corresponde à indenização pela adesão ao programa deve ser isenta do imposto de renda.
Por fim, vale a recomendação prática: guarde sempre o contrato ou termo de adesão ao PDV, pois é esse documento que especifica quais verbas foram pagas e qual a natureza jurídica de cada uma. Isso será fundamental para comprovar eventual direito à restituição ou isenção.
Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.
Supervisão: Professores da UNIRP.
Quocientes eleitoral e partidário
Como é feita a conta que decide quais partidos e candidatos são eleitos nas eleições proporcionais? – M.G.T.
Resposta: Enquanto os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem tiver mais votos, os vereadores, deputados (estadual, federal e distrital) são escolhidos por meio do sistema proporcional, que distribui as vagas entre partidos ou federações conforme o total de votos que receberam.
Nesse modelo, o eleitor pode votar diretamente em um candidato (voto nominal) ou apenas no partido (voto de legenda). O resultado depende de cálculos matemáticos que envolvem o quociente eleitoral (QE), o quociente partidário (QP) e, quando houver vagas sobrando, a média de votos de cada legenda.
O quociente eleitoral é a divisão do número total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Já o quociente partidário é obtido ao dividir o total de votos recebidos por cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Se após a aplicação do quociente ainda restarem vagas, elas são distribuídas pelas maiores médias. Cada média é calculada dividindo-se os votos válidos do partido pelo número de cadeiras já obtidas (pelo QP e por sobras anteriores) mais um. Inicialmente, só participam da disputa por essas sobras os partidos que alcançaram ao menos 80% do QE e que tenham candidatos com 20% desse quociente.
Por fim, o número de vagas de vereadores varia conforme o tamanho da população de cada município, respeitando os limites previstos na Constituição: no mínimo 9 e no máximo 55 cadeiras por cidade.
Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.
Supervisão: Professores da UNIRP.