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JOGO DE EMPURRA

Impasse entre Educação e terceirizada deixa gestantes e lactantes sem salário em Rio Preto

Sem poder ser demitidas em razão da estabilidade prevista em legislação trabalhista, elas enfrentam dificuldades financeiras

por Joseane Teixeira
Publicado há 9 horasAtualizado há 6 horas
Karina Salgado, grávida de 7 meses, é uma dessas 25 mulheres (Edvaldo Santos 14/01/2026)
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Karina Salgado, grávida de 7 meses, é uma dessas 25 mulheres (Edvaldo Santos 14/01/2026)
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Cerca de 25 gestantes e puérperas contratadas pela terceirizada GF Serviços para trabalhar em escolas municipais de Rio Preto estão sem receber salário ou auxílio-maternidade após a empresa encerrar dois contratos com a Secretaria de Educação em julho e outubro de 2025. Sem poder ser demitidas em razão da estabilidade prevista em legislação trabalhista, elas enfrentam dificuldades financeiras. Em alguns casos, mulheres com bebês recém-nascidos têm que abrir mão da amamentação para trabalhar como freelancers. “Pago aluguel e tenho quatro filhos para alimentar”, afirma Jennifer Vitorino da Silva, que está fazendo bico como auxiliar de cozinha.

No começo de 2025, ela foi contratada pela empresa GF para trabalhar como berçarista em escola de educação infantil do município e logo depois descobriu que estava grávida. Em outubro, foi comunicada pela escola em que trabalhava de que não poderia mais prestar serviços em função do fim do contrato da GF com a Prefeitura.

“Desde o começo de novembro estou sem dinheiro algum. Tenho quatro filhos menores e aluguel para pagar. Com um mês do nascimento do meu bebê, e operada, porque fiz laqueadura, tive que voltar a trabalhar. Nem a GF, nem a Prefeitura, nos dão qualquer previsão de pagamento”, lamenta.

Situação parecida enfrenta a berçarista Ana Helen Oliveira Barboza, que deu à luz no dia 16 de dezembro.

“Não recebo licença maternidade porque o INSS paga a empresa e a empresa que paga os funcionários. Não posso trabalhar, de cesária. A gente passou o natal e ano novo sem dinheiro nenhum, não podemos proporcionar uma ceia. A gente colocou na justiça, só que até esperar dinheiro de um processo, vamos enfrentar muita dificuldade”, lamenta.

A gestação, que era para ser um momento feliz na vida de Karina Salgado Pereira Souza Nunes, se tornou um período de angústia. Ela faz parte das mulheres que estão sem respaldo.

“Eu ainda estou com registro em carteira. A gente tá abandonada, praticamente. A empresa não responde por nós, o município também não”, revela.

Ao Diário, o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Rio Preto (Seth) disse que em relação às trabalhadoras com estabilidade, já apresentou representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT). “Além disso, nosso Departamento Jurídico está ingressando com reclamações trabalhistas individuais na Justiça do Trabalho contra a GF e a Prefeitura, requerendo a rescisão unilateral do contrato de trabalho, o pagamento de todas as verbas rescisórias e a indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional”, consta em nota.

A reportagem teve acesso a um e-mail enviado pela empresa GF no dia 19 de dezembro de 2025 à Secretaria de Educação e Gestão de Contratos da Prefeitura de Rio Preto em que solicita a reserva de R$ 54,4 mil para pagamento das gestantes e lactantes em período de estabilidade.

Especialista em Direito Administrativo, o procurador João Paulo Lefundes entende que a Prefeitura tem responsabilidade no pagamento das funcionárias terceirizadas.

“No caso concreto, as empregadas nunca receberam os valores decorrentes da licença maternidade, e nesse sentido, reconhecida a rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho, tal valor abrangeria as verbas rescisórias, podendo o Município ser responsabilizado subsidiariamente, desde que atendidos os requisitos para tanto”, explica.

Segundo o especialista, situações reiteradas demonstram que o problema pode não estar apenas nas terceirizadas, e sim no planejamento, execução, fiscalização e recebimento do contrato administrativo.

“É necessária maior atenção por parte do Município, desde a fase de planejamento da contratação, passando pela execução do contrato e seu recebimento definitivo. Deve ser verificada a exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas licitantes, a fiscalização quanto ao atendimento dos critérios de habilitação e encargos fiscais e trabalhistas, e por fim possuir uma garantia, ou outro mecanismo previsto em lei, para, caso necessário, seja possível a responsabilização das empresas e o adimplemento das obrigações trabalhistas e outros prejuízos sofridos pela Administração”

Outro lado

A Prefeitura de Rio Preto respondeu que "o Município compreende a sensibilidade do tema e reforça seu respeito às pessoas envolvidas. No entanto, do ponto de vista legal, a Administração Pública realiza a contratação de postos de serviços, e não de pessoas específicas ou previamente determinadas."

Segundo o município, "as funcionárias que atuam nesses postos mantêm vínculo empregatício direto com a empresa contratada, sendo esta a responsável pela gestão de pessoal, inclusive por informações relativas a afastamentos, licenças ou situações particulares."

A Prefeitura acrescenta que "não detém, nem poderia deter, dados individualizados sobre a condição pessoal ou de saúde das colaboradoras da empresa, como, por exemplo, eventual afastamento por gravidez." Até o fechamento desta reportagem no jornal impresso, a GF não havia se manifestado.

GF se manifesta

Em nota, a GF da Silva Comércio e Prestação de Serviços de Limpeza informou que, em 18 de dezembro de 2025, formalizou solicitação junto ao Município visando a preservação dos direitos das colaboradoras gestantes, lactantes e afastadas, em especial aquelas que se encontram em período de estabilidade legal.

"A solicitação teve como objetivo a reserva de valores líquidos para repasse direto às referidas colaboradoras, com a finalidade específica de quitar os salários pendentes referentes à competência de novembro de 2025, bem como viabilizar o pagamento do benefício de ticket alimentação, igualmente em atraso", manifestou.

Segundo a empresa, em resposta, o Município informou que, nos termos da decisão proferida nos autos do processo nº ACC 0012848-52.2025.5.15.0017, ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto, foi determinado o bloqueio/arresto do montante de R$ 2.106.439,68, pertencente à empresa GF, junto à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP. Informou-se, ainda, que em 16 de dezembro de 2025 houve intimação judicial para pagamento do valor individual de R$ 1.100,00 aos funcionários, a título de adiantamento parcial rescisório, permanecendo bloqueado o crédito remanescente da empresa.

"A GF ressalta, entretanto, que possui saldos positivos oriundos de outros contratos administrativos vigentes, os quais podem e devem ser destinados para a quitação das verbas devidas às colaboradoras gestantes, lactantes e afastadas, de modo a resguardar integralmente seus direitos trabalhistas e garantir a subsistência dessas profissionais, sem qualquer prejuízo às determinações judiciais em vigor".