Hotel em Rio Preto é condenado a indenizar hóspede que teve quarto invadido na madrugada
Vítima foi acordada por desconhecidos que pretendiam 'aplicar um corretivo' em um hóspede, mas erraram de quarto; Justiça determinou pagamento de R$ 20 mil por danos morais devido à falha de segurança

Uma empresa administradora de hotel em Rio Preto foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais para uma hóspede que teve o quarto invadido por dois estranhos no meio da madrugada. A 33ª Câmara de Direito Privado confirmou a decisão de primeira instância.
O susto ocorreu por conta de uma falha grave na recepção do estabelecimento. De acordo com os autos do processo, a atendente entregou a chave do quarto da vítima a uma pessoa que se identificou falsamente como hóspede, sem exigir as devidas comprovações.
Por volta das 3h45 da manhã, a mulher foi acordada de forma abrupta por duas pessoas desconhecidas. Os invasores afirmaram que estavam ali para "aplicar um corretivo", mas deixaram o local logo em seguida ao perceberem que haviam se confundido e que a hóspede não era o alvo procurado. O trauma causado pelo episódio fez com que a vítima precisasse recorrer a acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
O caso havia sido julgado inicialmente pela 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que determinou a responsabilização do hotel. A administradora recorreu, mas o TJ-SP manteve o entendimento de que houve negligência.
Para o relator do recurso, desembargador Sá Moreira de Oliveira, a falha de segurança do hotel é evidente, uma vez que o estabelecimento tem a obrigação legal de garantir uma estadia livre de riscos.