Homem é suspeito de envenenar cão do vizinho em Jales
Câmeras de monitoramento registraram o momento em que o homem passa de carro e arremessa uma sacola branca; após comer o que foi jogado, cadela passou mal e morreu

A Polícia Civil investiga um morador de Jales suspeito de envenenar uma cadela que pertence a um vizinho de rua nesta quarta-feira, 15. O animal morreu após comer um alimento jogado pelo idoso. O crime de maus-tratos foi registrado por uma câmera de monitoramento.
De acordo com o boletim de ocorrência, a tutora do animal saiu para o trabalho por volta das 7h e deixou as duas cadelas sozinhas em casa. Ao retornar, cerca de 17h40, encontrou uma delas debilitada, com diarreia e salivação intensa. O animal foi levado imediatamente ao veterinário, mas não resistiu mesmo após receber atendimento. O laudo clínico confirmou que a causa da morte foi envenenamento.
Ao revisar as imagens do sistema de monitoramento da residência, a tutora constatou que um homem havia parado o carro em frente ao imóvel e, após observar a movimentação, arremessou uma sacola branca para o quintal. A sacola bate no portão e fica na calçada, mas a cadela consegue puxá-la e, após ingerir o conteúdo, apresentou os sintomas que resultaram em sua morte. O material que a cadela comeu não pôde ser entregue à polícia, pois o animal consumiu toda a substância, segundo a tutora.
Representantes da Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Jales também compareceram à delegacia e informaram ter recebido, por mensagem anônima, vídeos e fotos que mostram o animal agonizando, além de imagens do momento em que a sacola foi arremessada. Segundo relatos, há indícios de que o suspeito já teria praticado atos semelhantes anteriormente.
Tanto o laudo veterinário quanto as gravações das câmeras de segurança foram anexados ao inquérito aberto na delegacia para investigar o caso. A Polícia Civil vai apurar as circunstâncias do crime e responsabilizar o autor, que pode responder por maus-tratos com resultado morte, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão.