Gerentes de banco são condenados a 8 anos por golpe de R$ 1 milhão contra médica em Rio Preto
Sentença do juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo, da 4ª Vara Criminal, determina ainda pagamento de R$ 1,2 milhão como reparação dos danos

A Justiça de Rio Preto condenou quatro integrantes de uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas pelo golpe que retirou R$ 1,37 milhão de uma médica. Luiz Fernando Vieira da Silva, Caio Cesar Moreira, Evandro Santos de Queiroz e Igor Castilho da Cruz receberam penas de 8 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sentença do juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo, da 4ª Vara Criminal, determina ainda pagamento de R$ 1,2 milhão como reparação dos danos em favor da instituição financeira lesada.
Segundo informações do processo, o crime ocorreu em 28 de agosto de 2024 e teve como vítima uma médica que trabalha no Hospital de Base de Rio Preto. Ela recebeu ligações de criminosos que se passaram por funcionários do banco onde ela é correntista e disseram que havia uma operação da Polícia Federal para investigar um suposto ataque às contas de clientes. Os golpistas conheciam dados pessoais e bancários da vítima e conseguiram convencê-la a transferir R$ 1,37 milhão para uma conta indicada pelo grupo.
A investigação apontou que o golpe não foi uma ação isolada, mas parte de uma estrutura organizada, com funções distribuídas entre os integrantes.
O grupo foi preso em abril de 2025, durante a deflagração da operação Cyberconnect 4, desencadeada pela Polícia Civil de Rio Preto. Em março deste ano, com o encerramento da fase de produção de provas, os réus foram beneficiados com liberdade provisória.
A sentença não determina a prisão dos condenados. Subentende-se, portanto, que poderão recorrer em liberdade.
O papel de cada condenado
Evandro Santos de Queiroz — articulador e responsável por indicar a vítima
De acordo com a sentença, Evandro foi quem selecionou a médica como alvo do golpe. A ele também é atribuída a indicação da conta receptora do valor de R$ 1,37 milhão.
A sentença cita mensagens trocadas em um grupo no WhatsApp, nas quais ele e os outros integrantes discutiam a movimentação do dinheiro e a atuação dos gerentes bancários.
Luiz Fernando Vieira da Silva — gerente bancário que viabilizou a movimentação
Luiz Fernando era gerente do banco e, segundo a decisão, teve papel fundamental na etapa financeira do golpe. Ele mantinha relacionamento antigo com um homem apontado como chefe da organização e, no dia do crime, providenciou o contato dentro do banco para permitir que o dinheiro depositado na conta receptora fosse movimentado rapidamente.
Caio Cesar Moreira — gerente que atuou junto com Luiz e indicou a conta da propina
Também gerente do banco, Caio participou da liberação das transações. Segundo a sentença, ele e Luiz eram responsáveis por permitir a movimentação imediata do dinheiro. Para isso, receberam R$ 100 mil.
Durante a investigação, Caio relatou que Luiz entrou em contato com ele para tratar da liberação da operação. Segundo a versão apresentada na fase policial, os dois negociaram o pagamento, inicialmente estabelecido em R$ 300 mil e posteriormente reduzido para R$ 100 mil.
Igor Castilho da Cruz — elo entre a cúpula e os executores do golpe
Igor, segundo a sentença, exercia uma função de ligação entre os integrantes que comandavam a organização e os chamados "moleques", responsáveis pelo contato direto com as vítimas. Ele recebia informações sobre a execução do golpe e repassava dados para integrantes da cúpula.
No caso da médica, sua atuação ficou evidenciada quando a vítima informou que a bateria do celular estava acabando. Para evitar que a ligação fosse interrompida antes da conclusão do golpe, Igor comprou um carregador e providenciou sua entrega no Hospital de Base, onde ela trabalhava. A sentença considera que essa providência foi determinante para impedir que a vítima desligasse o telefone e percebesse a fraude antes da transferência.
Esquema estruturado
Na avaliação do juiz, a atuação dos quatro réus estava integrada a uma organização criminosa maior, que utilizava empresas e contas bancárias para receber, movimentar e pulverizar o dinheiro obtido nos golpes. Pessoas eram aliciadas para disponibilizar CNPJs, enquanto empresas eram utilizadas como entrepostos financeiros. Segundo a decisão, a estrutura chegou a reunir mais de 50 CNPJs alugados para a prática de crimes.
Para Steinle Camargo, as provas reunidas — incluindo relatórios de investigação, perícias, mensagens de WhatsApp, documentos bancários e depoimentos — foram suficientes para comprovar a participação de todos os réus.
A vítima afirmou em juízo que foi ressarcida integralmente do valor transferido, mas relatou ter enfrentado prejuízos decorrentes da demora na devolução do dinheiro, incluindo pagamento de juros, necessidade de empréstimos e até a perda de uma cirurgia em São Paulo.
O que dizem as defesas
Advogado do gerente Luiz Fernando, Henrique Tremura Lopes entende que a sentença é contrária às provas produzidas nos autos. "A condenação se ampara, a nosso ver, em conjecturas e em interpretações unilaterais de elementos indiretos, sem prova robusta", explica.
Ele acrescenta que irá recorrer da decisão, confiando na reanálise do caso pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. "Mantemos plena confiança na Justiça certos de que, ao final do processo, com o exame aprofundado das provas, Luiz Fernando será absolvido".
A reportagem tenta contato com as demais defesas.