Gerentes acusados de desviar R$ 1 milhão da conta de médica rio-pretense são soltos
A acusação sustenta que ambos teriam papel fundamental para viabilizar o golpe, autorizando a rápida movimentação dos valores transferidos pela vítima, evitando que o dinheiro fosse retido pelo sistema de segurança da instituição

A Justiça de Rio Preto revogou a prisão preventiva de quatro homens, entre eles dois gerentes bancários acusados pelo Ministério Público de participação em um esquema de estelionato eletrônico que causou prejuízo de R$ 1,37 milhão a uma médica de Rio Preto. Segundo a acusação, o grupo fazia parte de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação coordenada para aplicar golpes conhecidos como “falsa central de atendimento bancário”.
O crime aconteceu em agosto de 2024, quando a vítima foi contatada por telefone por criminosos que se passaram por funcionários de uma instituição financeira. Durante a ligação, os golpistas afirmaram que havia uma investigação sobre suposto “hackeamento” de contas e orientaram a médica a realizar transferências para evitar prejuízos. Convencida de que falava com representantes do banco, ela acabou realizando transferências que somaram R$ 1.370.000, valor distribuído posteriormente entre contas controladas pelo grupo. A médica estava trabalhando no Hospital de Base quando foi enganada.
O esquema contava com diferentes integrantes responsáveis por etapas específicas da fraude. Entre os denunciados estão dois gerentes de uma agência do banco utilizado na movimentação financeira. A acusação sustenta que ambos teriam papel fundamental para viabilizar o golpe, autorizando o desbloqueio e a rápida movimentação dos valores transferidos pela vítima, evitando que o dinheiro fosse retido pelo sistema de segurança da instituição. Em troca, segundo as investigações, eles recebiam uma parte da quantia obtida ilegalmente, chamada pelo grupo de “café”.
O grupo foi preso em abril do ano passado, durante a deflagração da operação Cyberconnect 4 por policiais civis da Divisão Especializada de Investigação Criminal (Deic).
Encerrada a etapa do processo judicial destinada à produção e coleta de provas, como depoimentos, perícias e apresentação de documentos - necessárias para esclarecer as versões alegados pelas partes, a Justiça de Rio Preto atendeu ao pedido das defesas e determinou a soltura dos acusados.
“Entendo que não mais subsistem motivos que ensejaram a decretação da prisão provisória, mostrando-se possível que aguardem em liberdade a prolação da sentença”, escreveu o juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo, da 4ª Vara Criminal.
Ao Diário, o advogado Henrique Tremura Lopes, que representa um dos gerentes, afirmou que “sempre confiou na justiça e que, ao final, será comprovado que a denúncia oferecida pelo Ministério Público, com relação a cliente, é descabida”.