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DANO

GCM flagra adolescentes depredando arquibancada no Terminal Urbano

Imagens do videomonitoramento registraram os danos causados à estrutura de madeira da praça suspensa

por Tatiana Pires
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Câmeras da Central de Videomonittoramento ajudaram GCM a identificar adolescentes envolvidos em dano no Terminal (GCM/Divulgação)
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Câmeras da Central de Videomonittoramento ajudaram GCM a identificar adolescentes envolvidos em dano no Terminal (GCM/Divulgação)
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Cinco adolescentes, com idades entre 14 e 17 anos, foram flagrados pela Guarda Civil Municipal (GCM) depredando uma estrutura de madeira no Terminal Urbano de Rio Preto, nesta quarta-feira, 3. Guardas da Central de Videomonitoramento da GCM visualizaram, por meio das câmeras de segurança, um grupo danificando uma arquibancada localizada na praça suspensa do terminal.

Segundo a GCM, o local possui sinalização proibindo o acesso do público, determinação que teria sido desrespeitada pelos envolvidos.

Com base nas imagens, equipes foram enviadas ao terminal e conseguiram localizar os adolescentes quando eles tentavam deixar a área. De acordo com o boletim de ocorrência, alguns dos jovens tentaram se afastar do local ao perceberem a chegada das viaturas, mas acabaram sendo abordados pelos guardas.

Durante a abordagem, os adolescentes negaram ter causado os danos, alegando que a estrutura já estava quebrada anteriormente. No entanto, conforme relato dos agentes, as imagens do sistema de monitoramento permitiram identificar os envolvidos arrancando e quebrando partes de madeira da arquibancada, causando prejuízos ao patrimônio público.

Os guardas informaram ainda que havia outros adolescentes no local no momento da ocorrência, mas apenas parte do grupo pôde ser identificada pelas imagens.

Todos os envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes, onde prestaram depoimento. Um dos adolescentes optou por permanecer em silêncio e se manifestar apenas em juízo. Os demais foram ouvidos pelas autoridades. A Polícia Científica foi acionada para realizar a constatação dos danos causados à estrutura.

Após análise do caso, a autoridade policial entendeu que a conduta caracteriza ato infracional análogo ao crime de dano qualificado ao patrimônio público, previsto no artigo 163 do Código Penal.

Como a infração não envolveu violência ou grave ameaça, os adolescentes não permaneceram apreendidos. Após o registro da ocorrência, eles foram liberados aos responsáveis legais, que assumiram o compromisso de apresentá-los ao Ministério Público quando convocados.

As imagens do sistema de videomonitoramento deverão auxiliar na continuidade da apuração.