Diário da Região
DECISÃO

Fazendeiro de Floreal é condenado a pagar R$ 32 mil após gado invadir plantação de cana

TJ manteve decisão da Vara Única de Nhandeara para que o fazendeiro indenize empresa agrícola e adote providências que impeçam novas invasões

por Redação
Publicado há 2 horasAtualizado há 2 horas
Gado invadiu plantação de cana-de-açúcar (Divulgação)
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Gado invadiu plantação de cana-de-açúcar (Divulgação)
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O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um fazendeiro de Floreal para que indenize uma empresa agrícola em R$ 32,8 mil após invasão de gado em plantação. O caso aconteceu em 2013.

Além disso, o fazendeiro deverá adotar providências para impedir que seus animais invadam novamente a lavoura, nos termos da sentença do juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única de Nhandeara.

Segundos os autos, o gado da propriedade do réu invadiu o canavial da autora diversas vezes, provocando danos em parte da plantação de cana-de-açúcar.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho, apontou a responsabilidade do apelante nos cuidados com os animais, a quem competia resguardar e vigiar os bovinos. O magistrado também destacou que não serve como desculpa “a alegação de que o proprietário das terras arrendadas pela autora impedia que a passagem fosse fechada - seja pela ausência de prova nesse sentido, seja porque permaneceria a responsabilidade de resguardo dos animais”.

“Assim, não havendo tampouco motivo para se falar em responsabilidade comum das partes, era mesmo de rigor que o réu fosse condenado a arcar com prejuízos suportados pela autora, conforme apurado no laudo técnico constante dos autos”, escreveu.