JUSTIÇA

Ex-tabelião é condenado a 11 anos de prisão por esquema milionário em cartório de Votuporanga

Sentença da 2ª Vara Criminal de Votuporanga foi proferida no dia 19 de agosto; outros sete réus receberam penas entre 5 e 10 anos de reclusão

por Marco Antonio dos Santos
Publicado em 20/08/2026 às 17:11Atualizado em 20/08/2026 às 17:11
Promotor Fábio Sakamoto (Marco Antonio dos Santos)
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Promotor Fábio Sakamoto (Marco Antonio dos Santos)
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Dois anos após a deflagração da Operação Eclesiastes, a Justiça condenou um ex-tabelião interino, escreventes e auxiliares investigados por um esquema de cobrança irregular e apropriação de valores no 1º Cartório de Notas de Votuporanga. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Votuporanga nesta quarta-feira, 19.

O ex-tabelião recebeu a maior pena entre os condenados: 11 anos e 23 dias de reclusão, além do pagamento de 94 dias-multa. Outros sete réus foram condenados a penas que variam de 5 anos e 10 meses a 10 anos, 8 meses e 24 dias de prisão.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Sakamoto, os réus respondiam no processo por crimes como organização criminosa, excesso de exação, que envolve a exigência indevida de tributos ou valores, e peculato. Eles não foram condenados por todas as acusações apresentadas, mas, segundo o Ministério Público, a decisão atende parcialmente às expectativas da Promotoria.

“Todos eles foram condenados, não por todos os crimes pelos quais foram processados, mas por uma boa parte deles, e isso atende, pelo menos em parte, à expectativa do Ministério Público”, afirmou Sakamoto.

Além do ex-tabelião, três condenados receberam penas em regime inicial fechado. Um escrevente foi condenado a 10 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão e 168 dias-multa. Outro escrevente recebeu pena de 9 anos e 7 meses, além de 114 dias-multa. Um auxiliar de cartório foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão e 81 dias-multa.

Outros quatro réus foram condenados ao regime inicial semiaberto. Um escrevente recebeu pena de 7 anos e 6 meses de reclusão e 31 dias-multa; outro, de 7 anos e 3 meses e 74 dias-multa; um terceiro escrevente foi condenado a 6 anos e 7 meses e 30 dias-multa. Já outro auxiliar recebeu pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 31 dias-multa.

Apesar das condenações, todos poderão recorrer da sentença em liberdade e, portanto, não serão presos imediatamente em razão da decisão de primeira instância.

Esquema

A Operação Eclesiastes foi deflagrada pelo Ministério Público em junho de 2024. A investigação, realizada com apoio da Polícia Civil, apontou que o esquema teria funcionado entre 2020 e 2024 no 1º Cartório de Notas de Votuporanga.

“A prática criminosa era basicamente o seguinte: de 2020 até 2024, o que a gente apurou na investigação junto com a Polícia Civil foi que o tabelião interino, que assumiu a administração do cartório, e os escreventes se uniram de tal maneira que criaram um modo de agir. Eles exigiam da parte valores maiores do que o devido a título de emolumentos e custas e a diferença acabavam se apropriando indevidamente”, explicou o promotor.

Uma perícia realizada durante as investigações apontou prejuízo de aproximadamente R$ 5,5 milhões ao Estado. Além disso, conforme o Ministério Público, foi apurado um prejuízo total de mais de R$ 1 milhão para as vítimas, que eram os consumidores e clientes do cartório.

MP vai recorrer sobre ressarcimento

Apesar das condenações, a sentença não determinou o ressarcimento dos valores apontados pela perícia. O Ministério Público informou que pretende recorrer desse ponto da decisão.

Segundo Sakamoto, o entendimento da Justiça foi de que não teria ficado suficientemente comprovado qual seria o valor exato dos prejuízos. A Promotoria, porém, sustenta que, para estabelecer a reparação na sentença criminal, não seria necessária a definição do montante exato, mas de um valor mínimo.

“Para condenação na sentença criminal não precisa haver o valor exato do prejuízo. De acordo com o Código de Processo Penal, o que precisa ter é um valor mínimo, e o valor mínimo tinha sido apurado na perícia feita em 2024. Portanto, com relação a essa questão da indenização ou do ressarcimento do prejuízo, isso vai ser alvo de recurso por parte do Ministério Público”, afirmou.

Os envolvidos já não trabalham no cartório. Segundo o promotor, todos haviam sido desligados da unidade antes ou na época da operação e estão afastados das funções há mais de dois anos.

“Eles foram condenados, uma parte em regime fechado e outra parte em regime semiaberto, mas têm o direito de recorrer em liberdade. Então, ninguém vai ser preso agora por conta dessa sentença”, explicou Sakamoto.

A sentença é de primeira instância e ainda poderá ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo caso sejam apresentados recursos pelas defesas.

“Essa sentença de condenação é importante, é um marco porque registra uma condenação em primeira instância, mas ela não é definitiva. Eles têm direito à revisão e o Tribunal vai fazer a revisão dessa sentença”, disse.

“Uma hora vem à tona”

Para o Ministério Público, a condenação também representa uma resposta à quebra de confiança provocada pelas irregularidades investigadas, principalmente por envolver um cartório tradicional da cidade.

“O recado para a sociedade é que não compensa fraudar os consumidores e a legislação. Por mais que as pessoas ocupem cargos que sejam de projeção na cidade, isso uma hora vem à tona”, afirmou Sakamoto.

Segundo o promotor, a confiança depositada pela população no cartório teria contribuído para que as irregularidades permanecessem sem ser percebidas durante determinado período.

“Ninguém desconfiava porque era um cartório muito antigo na cidade e era de gente muito conhecida. Então, as pessoas acreditavam, confiavam na lisura do cartório. Foi justamente essa quebra de confiança que acabou abalando a credibilidade do cartório e, via de consequência, do Poder Judiciário”, afirmou.

Sakamoto ressaltou que os cartórios exercem atividade delegada pelo Estado e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário. No caso da Operação Eclesiastes, além da investigação criminal, houve apuração na esfera administrativa.

“Quando o fato foi descoberto, o juiz corregedor na época instaurou uma apuração administrativa disciplinar. Isso significa também que naquela ocasião o mecanismo de controle administrativo funcionou. Então, não é uma falta de controle por parte do Estado. Os mecanismos existem e funcionam”, concluiu