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RECURSO

Estado acusa Prefeitura de Rio Preto de 'ignorar' verba de R$ 1 mi para acolhimento de idosos

Procuradoria do Estado apresentou recurso após ser condenada solidariamente ao Município para apresentar plano de assistência a idosos nível 3 de dependência

por Joseane Teixeira
Publicado em 20/07/2026 às 10:18Atualizado em 20/07/2026 às 10:19
Júlio Tanone, defensor público autor da ação (Johnny Torres 10/3/2023)
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Júlio Tanone, defensor público autor da ação (Johnny Torres 10/3/2023)
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“A omissão é exclusivamente municipal”. Esse é o argumento apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em recurso contra sentença da Justiça de Rio Preto que condenou o Governo Tarcísio a ampliar em, pelo menos 50 o número de leitos junto ao Hospital-lar Nossa Senhora das Graças na Providência de Deus para atender pacientes idosos com grau III de dependência.

A sentença de primeiro grau, noticiada pelo Diário em maio, reconhecia a responsabilidade solidária entre a Prefeitura de Rio Preto e o Governo do Estado pela lista de espera contendo 197 idosos em vulnerabilidade e que necessitavam de acolhimento institucional.

O órgão jurídico estadual, no entanto, contestou a decisão denunciando que o Município foi indicado como ente prioritário para implantação de Instituições de Longa Permanência para Idosos com repasse de R$ 1.117.960, porém, não pleiteou o serviço no processo de expansão.

A Procuradoria menciona ainda que o investimento em Rio Preto entre 2022 e 2025 passou de R$ 1,7 milhão para R$ 3 milhões, além de ter criado 65 leitos regionais de cuidados prolongados distribuídos entre a Santa Casa de Santa Fé do Sul (20 leitos), a Santa Casa de José Bonifácio (15 leitos), a Estrela d'Oeste (15 leitos) e a Santa Casa de Itajobi (15 leitos).

“Esse fato é juridicamente decisivo. O Estado não apenas se dispôs a financiar a expansão da rede de ILPIs na região: criou o mecanismo, selecionou o Município como prioritário e disponibilizou os recursos. A omissão foi do Município, que não aderiu à iniciativa. A sentença não pode imputar ao Estado omissão grave quando a prova dos autos demonstra que foi o próprio Município que não aproveitou a oportunidade estruturante que o Estado lhe ofertou”, fundamentou a Procuradoria que, no mérito, pleiteia o afastamento de qualquer defeito na prestação do serviço público.

No dia 17 de julho, o Tribunal de Justiça abriu prazo para a Prefeitura de Rio Preto apresentar as contrarrazões de apelação.

O Diário questionou a Prefeitura sobre não ter aderido ao plano de expansão de ILPI proposto pelo Estado. O Município não se manifestou sobre a situação, mas respondeu que mantém parceria com quatro Instituições de Longa Permanência para Idosos, que oferecem 201 vagas, com investimento municipal de R$ 5,5 milhões por ano. “A rede também conta com Centros-Dia, Vila Dignidade, atendimento domiciliar e acompanhamento pelos serviços de assistência social. Atualmente, 36 pessoas idosas aguardam vaga e outros 17 estão em processo de avaliação”.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a Município trabalha na ampliação de vagas em ILPIs e Centros-Dia, na regulamentação da chamada Lei Híbrida, na atualização das regras de acesso aos serviços e na implantação de atendimento domiciliar especializado para idosos em situação de violação de direitos.

“A Procuradoria-Geral do Município apresentou suas argumentações no processo e aguardará a decisão do Tribunal de Justiça”, finalizou.

Em manifestação pública, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Rio Preto – CMDPI informou que atual gestão não foi oficialmente informada, consultada ou comunicada sobre a existência, assinatura, adesão, recusa ou eventual descumprimento do instrumento mencionado na matéria.

Lembre o caso

Em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Rio Preto, a Justiça de Rio Preto condenou a Prefeitura de Rio Preto e o Governo do Estado a acolherem 197 idosos cadastrados em lista de espera por vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Hospital Lar e Centro Dia. Na sentença, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque deu prazo de 30 dias para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. “Era a resposta que a sociedade esperava para esta demanda urgente”, comemora o defensor público Júlio Tanone, autor da ação civil pública.

Relatório

Levantamento da Defensoria Pública com base em dados divulgados pela Prefeitura Rio Preto aponta que, dos 197 idosos cadastrados, 74 aguardam internação em Hospital Lar. Eles são classificados como grau de dependência III, ou seja, exigem assistência total para realizar todas as atividades diárias de autocuidado como alimentação, higiene e locomoção.

Outros 46 esperavam vaga em asilos em razão das dificuldades de subsistência enfrentadas pela família ou até mesmo em função do rompimento de vínculos familiares.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública após diversas tentativas fracassadas de solucionar a demanda administrativamente. Segundo o processo, a Secretaria de Desenvolvimento Social se limitava a encaminhar os pedidos para internação no Hospital-Lar Nossa Senhora das Graças na Providência de Deus.

“No entanto, a referida entidade conveniada à Secretaria Estadual da Saúde, destinaria seus leitos prioritariamente a pacientes com quadros clínicos moderados ou graves, não possuindo caráter asilar”, escreveu Tanone.

Desde que a Defensoria iniciou o diálogo com o poder público, mais de 40 idosos já morreram aguardando vaga. Atualmente, 13 estão internados indevidamente em hospitais e unidades de pronto atendimento.

Prefeitura

Além de determinar o acolhimento dos idosos no prazo de 30 dias (indicando a instituição destinatária, a modalidade de acolhimento e a data de efetivação), a Prefeitura de Rio Preto foi condenada a apresentar à Justiça de Rio Preto, no prazo de 90 dias, um plano estruturante para o acolhimento de idosos com grau de dependência III ; metas de criação de vagas para o perfil grau III e plano financeiro para manutenção dos serviços, que deverá ser incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.

Estado

Já o Governo do Estado, além de dividir a responsabilidade de acolhimento aos idosos cadastrados em lista de espera, deverá apresentar plano de atuação com previsão de cofinanciamento dos serviços e ampliação progressiva dos leitos destinados ao atendimento de idosos com grau III de dependência no Hospital-Lar Nossa Senhora das Graças.