Empresário que pintou cabelo de idoso e vendedor são indiciados pela polícia
Delegacia de Defesa do Idoso concluiu a investigação e remeteu o caso ao Ministério Público

A Polícia Civil de Rio Preto indiciou o empresário Renato Eugênio Dias por discriminação de pessoa idosa e injúria qualificada contra o aposentado João Baptista da Silva, de 83 anos, que teve os cabelos tingidos de vermelho como condição para receber dinheiro e doações em roupas. O caso, que ganhou repercussão nacional, teve ainda outro desdobramento: a identificação e o indiciamento do homem que filmou a cena. Após a conclusão das investigações, o inquérito foi remetido ao Ministério Público.
As investigações, conduzidas pela delegada Luciana de Almeida Carmo Mancini, da Delegacia de Defesa do Idoso, decorreu da ampla divulgação de vídeo em redes sociais e veículos de comunicação, no qual o idoso aparece submetido à pintura dos cabelos e da barba na cor vermelha, mediante promessa de vantagem econômica.
Durante a instrução policial, a vítima João Baptista foi ouvida e relatou que se encontrava em situação de rua havia muitos anos, sendo usuário de álcool e substâncias entorpecentes. “Na ocasião dos fatos, aceitou a proposta de receber a quantia de R$ 50,00 e peças de vestuário para permitir a alteração de sua aparência. Informou que não tinha plena compreensão da repercussão que o episódio alcançaria”, consta no documento.
A Polícia Civil identificou o autor das imagens como sendo Luis Felipe Appendino, vendedor e funcionário da garagem de veículos.
Em depoimento, ele afirmou que viu quando Renato entregou dinheiro a um funcionário para aquisição de tinta vermelha destinada à pintura dos cabelos e da barba da vítima, mas não sabe se João tinha conhecimento prévio da finalidade da compra.
Embora tenha reconhecido que o idoso resistiu em tingir os cabelos, a conduta do patrão ocorreu em “tom de brincadeira”.
“Questionado sobre a gravação do vídeo, declarou que realizou a filmagem por iniciativa própria. Informou ainda que encaminhou o vídeo para alguns funcionários e pessoas de seu convívio, aproximadamente quatro ou cinco contatos, apagando-o posteriormente de seu aparelho celular em razão de limitações de memória. Ressaltou desconhecer quem promoveu a divulgação que culminou na repercussão pública e midiática do material cerca de um mês depois”, consta no relatório policial.
Tanto o empresário quanto o funcionário alegaram que jamais tiveram a intenção de humilhar ou constranger a vítima.
Renato ainda declarou que “lamenta a repercussão alcançada pelos fatos e manifestou interesse na composição dos danos causados”.
Para a delegada Luciana, o conjunto de provas demonstra que a vítima, “pessoa idosa e em evidente condição de vulnerabilidade social, foi exposta a situação degradante e vexatória, tendo sua imagem captada e posteriormente divulgada em ambientes virtuais, circunstância que resultou em humilhação pública e violação de sua dignidade”.
Além de indiciar o empresário por humilhação à pessoa idosa e injúria qualificada, a delegada indiciou o funcionário por divulgação de imagem vexatória de pessoa idosa em rede social.
Ao Diário, o advogado do empresário, Edlênio Barreto, afirmou que iria aguardar apreciação do Ministério Público sobre o caso.
"A defesa de Luís Felipe Appendino entende que os elementos de prova colhidos na investigação são insuficientes para produzir seu formal indiciamento nos autos. O investigado, desde o início, colaborou irrestritamente com a autoridade policial, comparecendo aos atos em que foi convocado e apresentando sua versão sobre os fatos apurados, onde foi possível concluir que agiu com ausência absoluta de vontade livre e consciente de praticar qualquer delito ou mesmo assumir seu resultado, tornando a conduta atípica. A defesa aguarda e confia no arquivamento do caso em relação a Luís Felipe", manifestou a defesa do vendedor, representada pelo advogado Nelson Jacob Caminada.
Representação da vítima
Ao analisar o relatório policial, o promotor Fábio José Mattoso Miskulin considerou que ficou caracterizado crime, mas discordou da imputação de injúria qualificada.
“No caso aqui, evidente a intenção dos acusados em ridicularizar o ofendido, submetendo-o a uma situação vexatória, agravada pela filmagem do fato e sua exposição nas redes sociais, tudo isso revelando o contexto de vulnerabilidade do idoso, que ainda por cima é pessoa em situação de rua”, escreveu.
Apesar disso, Miskulin pontou que a injúria qualificada exige a presença de elemento discriminatório.
“Não se verifica uso de termos pejorativos relacionados à idade; imputação de inferioridade em razão da condição de idoso e manifestação verbal ou gestual inequívoca de conteúdo discriminatório”.
Para o representante do MP, o fato de a vítima integrar grupo protegido (como pessoa idosa) não autoriza, por si só, a incidência da qualificadora.
Por isso, ele enquadrou a conduta como injúria simples – delito que exige representação da vítima para oferecimento de denúncia.
Miskulin determinou o retorno do inquérito à Polícia Civil para que o idoso seja questionado se pretende apresentar queixa-crime contra os envolvidos.