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JUSTIÇA

Empresária de Rio Preto vai pagar R$ 40 mil a companhia área por uso de atestados falsos para remarcação de voos

Auditoria da empresa apontou que, em pouco mais de um ano, foram 34 solicitações

por Joseane Teixeira
Publicado em 21/07/2026 às 09:50Atualizado em 21/07/2026 às 09:54
Fórum de Rio Preto (Diego Viana (arquivo))
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Fórum de Rio Preto (Diego Viana (arquivo))
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Uma empresária de Rio Preto e a mãe dela firmaram acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público e pagarão, juntas, R$ 40 mil a uma companhia aérea. Elas teriam apresentado atestados médicos falsos para realizarem 32 remarcações de voos (sem pagamento de taxas) e solicitarem dois reembolsos de passagens aéreas, totalizando um prejuízo de R$ 34,4 mil para a empresa.

O ANPP teve como objetivo a extinção da punibilidade de ambas pelos delitos de uso de documento falso e estelionato. Elas ainda pagarão R$ 10 mil de prestação pecuniária, cujo valor será remetido a instituição social definida pela Vara de Execuções Penais de Rio Preto.

O caso foi comunicado pela companhia área à Polícia Civil por meio de notícia-crime.

Auditoria interna apontou que, entre fevereiro de 2023 e julho de 2024, a empresária, o marido e a mãe dela solicitaram a remarcação ou reembolso dos seus voos agendados mediante a apresentação, por meio eletrônico, de fotografias de atestados médicos supostamente assinados por uma médica de mesmo sobrenome – indicando relação de parentesco.

Esses clientes entravam em contato com a companhia normalmente um dia antes da data do voo – segundo o documento. Na notícia-crime, a empresa pedia a apuração dos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

A Polícia Civil instaurou inquérito e intimou a médica que teria emitido os atestados – que é irmã da empresária. Ela negou a prática e informou que os documentos teriam sido confeccionados pela mãe, sem seu conhecimento. A médica, no entanto, se recusou a fornecer material caligráfico para perícia grafotécnica.

O marido da empresária, que também constava nos pedidos de reembolso e remarcação, também afirmou desconhecer a prática, alegando que deixava sob responsabilidade da esposa a compra de passagens aéreas.

Mediante a confissão de mãe e filha, por terem cometido crime sem violência e em razão da primariedade, foi oferecida a proposta de acordo pelo MP, que foi homologada pela Justiça nesta segunda-feira, 20.

Desde a fase de investigação, a família solicitou sigilo no processo, o que foi negado diversas vezes pela Justiça. A defesa da família voltou a pedir o sigilo após homologação do acordo, mas os autos permanecem acessíveis.