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Educação de Rio Preto barra grávidas em processo seletivo

Sindicato ajuizou ação para que seja feita a contratação das gestantes aprovadas

por Joseane Teixeira
Publicado em 17/01/2022 às 22:55Atualizado em 18/01/2022 às 08:54
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No SUS, toda grávida tem 
de fazer o exame de HIV (Reprodução/Pixabay)
No SUS, toda grávida tem de fazer o exame de HIV (Reprodução/Pixabay)
Trecho do documento entregue às candidatas barradas no processo seletivo para professoras da educação básica (Reprodução)
Trecho do documento entregue às candidatas barradas no processo seletivo para professoras da educação básica (Reprodução)
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar denúncia de veto à contratação de mulheres grávidas aprovadas no processo seletivo para cadastro de reserva de Professores da Educação Básica (PEB) I, na rede municipal de ensino de Rio Preto. Trata-se de um contrato temporário, em regime de CLT, para substituição de servidores efetivos que necessitarem de afastamento por motivos de saúde e licença prêmio ou até mesmo para suprir o déficit de aposentadorias.

Dos 450 profissionais aprovados, nove estão gestantes, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem). A Secretaria de Administração confirmou três indeferimentos, até o momento. Para a Atem, o município adotou conduta discriminatória ao recusar a contratação de grávidas.

Uma delas é a pedagoga Tainá Pillotto Duarte Bastos, que se classificou na 12ª posição e está grávida de 20 semanas (cinco meses).

“Eu era celetista em Potirendaba e pedi demissão para assumir em Rio Preto. Ainda tinha um ano e meio de contrato lá, mas o deslocamento diário em rodovias me preocupava. Estudei para o concurso, me classifiquei bem, e entreguei toda documentação necessária, inclusive o laudo médico de aptidão. Mas tive o requerimento reprovado pela Prefeitura”, disse.

Na resposta sobre a entrega da documentação consta que não é cabível a efetivação da contratação de uma professora temporária em substituição a um profissional efetivo afastado e, em seguida, conceder a essa professora recém-admitida afastamento do trabalho presencial.

A Atem ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar para que seja determinada a imediata contratação das candidatas gestantes aprovadas. Além de pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

“É vedado qualquer forma coercitiva que possa dificultar o livre planejamento familiar. A gravidez jamais pode ser motivo para fundamentar a negativa de contratação de servidoras, sob pena de ofender irremediavelmente o princípio da igualdade e da dignidade humana”, consta em trecho da petição.

A pedagoga Nayara Domingues Ramos também é parte na ação. Classificada em 81ª no concurso, ela já é professora celetista do município, mas teria que pedir demissão para assumir o novo contrato. O convênio com ela encerrou no dia 4 deste mês. Mas como a professora está grávida de 6 meses, não pôde ser demitida.

“Não concordo com a justificativa da Prefeitura, porque não só assumi uma sala durante a pandemia como dei aula presencial. Estou apta para a função e vacinada. No edital não constava gravidez como critério de eliminação. E se uma contratada engravidar durante o contrato, não é a mesma coisa?”,questionou.

Dilema semelhante enfrenta a pedagoga Thaís Ornodez, classificada no 349º lugar. Grávida de gêmeos, ela tomou posse como celetista do concurso anterior em março de 2021.

Com a nova aprovação, eu teria mais tempo para trabalhar na rede municipal. Se a questão tivesse sido prevista antes, eu não teria me inscrito no concurso. Gastei com cursinho, inscrição. E agora?”, argumentou.

Choque de princípios

A Prefeitura informou que “o processo seletivo tem por finalidade a admissão de professores para atuarem presencialmente, em substituição aos efetivos que se encontram afastados de suas atividades laborais, inclusive gestantes”. Consta no capítulo 2 do edital que “o contratado prestará serviços (...), de forma presencial e/ou remota”.

Para o jurista Fernando Fukassawa, o imbróglio não é fácil de resolver por representar um choque de princípios. “De um lado temos o interesse público e o princípio da eficiência na administração pública. Do outro, o interesse pessoal e proteção à família, previsto pela Constituição. O edital é a lei do concurso, e escapou de prever esse tipo de situação. Creio que deve prevalecer o juízo de razoabilidade, ou seja, o interesse público. Por se tratar de temporários, justamente para preencher vazios na administração, o dinheiro público deve ser usado com eficiência”, defendeu.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho informou que “o caso foi encaminhado para a Procuradoria do Trabalho de Rio Preto para abertura de notícia de fato (denúncia) para investigação”. (JT)