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Educação de Rio Preto barra grávidas em processo seletivo

Sindicato ajuizou ação para que seja feita a contratação das gestantes aprovadas

por Joseane Teixeira
Publicado em 17/01/2022 às 22:55Atualizado em 18/01/2022 às 08:54
No SUS, toda grávida tem 
de fazer o exame de HIV (Reprodução/Pixabay)
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No SUS, toda grávida tem de fazer o exame de HIV (Reprodução/Pixabay)
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar denúncia de veto à contratação de mulheres grávidas aprovadas no processo seletivo para cadastro de reserva de Professores da Educação Básica (PEB) I, na rede municipal de ensino de Rio Preto. Trata-se de um contrato temporário, em regime de CLT, para substituição de servidores efetivos que necessitarem de afastamento por motivos de saúde e licença prêmio ou até mesmo para suprir o déficit de aposentadorias.

Dos 450 profissionais aprovados, nove estão gestantes, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem). A Secretaria de Administração confirmou três indeferimentos, até o momento. Para a Atem, o município adotou conduta discriminatória ao recusar a contratação de grávidas.

Uma delas é a pedagoga Tainá Pillotto Duarte Bastos, que se classificou na 12ª posição e está grávida de 20 semanas (cinco meses).

“Eu era celetista em Potirendaba e pedi demissão para assumir em Rio Preto. Ainda tinha um ano e meio de contrato lá, mas o deslocamento diário em rodovias me preocupava. Estudei para o concurso, me classifiquei bem, e entreguei toda documentação necessária, inclusive o laudo médico de aptidão. Mas tive o requerimento reprovado pela Prefeitura”, disse.

Na resposta sobre a entrega da documentação consta que não é cabível a efetivação da contratação de uma professora temporária em substituição a um profissional efetivo afastado e, em seguida, conceder a essa professora recém-admitida afastamento do trabalho presencial.

A Atem ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar para que seja determinada a imediata contratação das candidatas gestantes aprovadas. Além de pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

“É vedado qualquer forma coercitiva que possa dificultar o livre planejamento familiar. A gravidez jamais pode ser motivo para fundamentar a negativa de contratação de servidoras, sob pena de ofender irremediavelmente o princípio da igualdade e da dignidade humana”, consta em trecho da petição.

A pedagoga Nayara Domingues Ramos também é parte na ação. Classificada em 81ª no concurso, ela já é professora celetista do município, mas teria que pedir demissão para assumir o novo contrato. O convênio com ela encerrou no dia 4 deste mês. Mas como a professora está grávida de 6 meses, não pôde ser demitida.

“Não concordo com a justificativa da Prefeitura, porque não só assumi uma sala durante a pandemia como dei aula presencial. Estou apta para a função e vacinada. No edital não constava gravidez como critério de eliminação. E se uma contratada engravidar durante o contrato, não é a mesma coisa?”,questionou.

Dilema semelhante enfrenta a pedagoga Thaís Ornodez, classificada no 349º lugar. Grávida de gêmeos, ela tomou posse como celetista do concurso anterior em março de 2021.

Com a nova aprovação, eu teria mais tempo para trabalhar na rede municipal. Se a questão tivesse sido prevista antes, eu não teria me inscrito no concurso. Gastei com cursinho, inscrição. E agora?”, argumentou.

Choque de princípios

A Prefeitura informou que “o processo seletivo tem por finalidade a admissão de professores para atuarem presencialmente, em substituição aos efetivos que se encontram afastados de suas atividades laborais, inclusive gestantes”. Consta no capítulo 2 do edital que “o contratado prestará serviços (...), de forma presencial e/ou remota”.

Para o jurista Fernando Fukassawa, o imbróglio não é fácil de resolver por representar um choque de princípios. “De um lado temos o interesse público e o princípio da eficiência na administração pública. Do outro, o interesse pessoal e proteção à família, previsto pela Constituição. O edital é a lei do concurso, e escapou de prever esse tipo de situação. Creio que deve prevalecer o juízo de razoabilidade, ou seja, o interesse público. Por se tratar de temporários, justamente para preencher vazios na administração, o dinheiro público deve ser usado com eficiência”, defendeu.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho informou que “o caso foi encaminhado para a Procuradoria do Trabalho de Rio Preto para abertura de notícia de fato (denúncia) para investigação”. (JT)

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