Educação cria regra para controlar saída de alunos após aulas
Entre regras definidas pela Prefeitura de Rio Preto está a que deixa a critério dos pais autorização para filho de 6 anos ir embora sozinho

Ato normativo publicado pela Secretaria Municipal de Educação de Rio Preto autoriza crianças a partir de 6 anos de idade a saírem desacompanhadas das escolas, mediante autorização dos pais ou responsáveis. Em vigor desde sábado, 9, a Instrução Normativa 8/2026 padroniza os procedimentos de segurança que gestores de unidades de ensino infantil e fundamental do município devem adotar para a liberação de alunos, guarda documental das autorizações e diretrizes relacionadas ao transporte escolar.
O regramento, assinado pela secretária de Educação, Rosicler Quartieri, estabelece que, em nenhuma hipótese, será autorizada a saída desacompanhada de alunos da Educação Infantil. A retirada das crianças continua condicionada à presença dos responsáveis legais ou terceiros, maiores de 18 anos, mediante autorização expressa.
A polêmica reside nos dispositivos que tratam dos alunos matriculados no Ensino Fundamental – que compreende a etapa escolar do 1º ao 9º ano. O artigo 14 da Instrução Normativa prevê que a saída desacompanhada será permitida para alunos do ensino fundamental (anos iniciais e finais), mas se os pais assinarem um termo de autorização.
Mãe da pequena Lauane, matriculada no 3º ano do ensino fundamental, Luana Aparecida Ignácio discorda da medida. “É errado, pois para acontecer qualquer coisa bastam poucos metros”, opinou.
Edvaldo Cocenza, que tem um filho no 1º ano, afirma: “Liberam a criança sob a justificativa de que ela mora na rua da escola. Então por que os pais não atravessam a rua e vão buscá-la? Se não vão, pode ser que nem estejam em casa. Essa criança estará em risco”.
Advogada especialista em políticas de proteção à infância, Daiana Pessoa pontua que crianças são vulneráveis a situações de violência, acidentes, desaparecimentos e outras formas de risco no trajeto entre a escola e a residência.
De acordo com a advogada, embora não exista proibição expressa no ECA para saída desacompanhada mediante autorização dos responsáveis, a ausência de critérios etários mínimos preocupa.
O promotor da Infância e Juventude, André Luis de Souza, diz que a Instrução Normativa não deve ser requisito único para a escola liberar a saída de menores desacompanhados. “A gestão tem o dever de analisar as situações de risco porque a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes continua compartilhada entre pais e escola. No entanto, vejo como positiva a norma. Antes, irmãos de 16 e 17 anos não poderiam retirar alunos. Há situações também que a criança mora em frente à escola”, explica.
O sindicato dos professores critica a falta de diálogo prévio com as famílias. “É importante que exista uma regra geral, mas não antes de uma campanha de conscientização dos pais”, afirma o sindicalista Fabiano de Jesus.
A Secretaria Municipal de Educação respondeu que as escolas estão sendo orientadas por documentos e in loco sobre os aspectos que os responsáveis devem levar em consideração antes de assinarem o termo de autorização, como a idade e maturidade da criança; distância entre a residência e a escola; necessidade de travessia de vias movimentadas, existência de situações de violência ou vulnerabilidade no trajeto e condições climáticas, por exemplo.
ENTENDA AS REGRAS
EDUCAÇÃO INFANTIL
Para alunos da Educação Infantil, a retirada deverá ocorrer exclusivamente por:
pais ou responsáveis legais;
maiores de 18 anos, previamente autorizados e devidamente identificados.
Em nenhuma hipótese será autorizada a saída desacompanhada de alunos da Educação Infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL (anos iniciais e anos finais)
Para alunos do Ensino Fundamental, a saída deverá ocorrer por:
retirada dos pais ou responsáveis legais;
retirada por terceiros maiores de 16 (dezesseis) anos previamente autorizados;
saída desacompanhada mediante autorização expressa.
SAÍDA DESACOMPANHADA
A saída desacompanhada será permitida apenas para alunos do Ensino Fundamental
anos iniciais e finais - mediante autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
A autorização deverá conter:
identificação do aluno;
identificação dos responsáveis;
declaração expressa de responsabilidade civil;
vigência anual;
possibilidade de revogação a qualquer tempo;
assinatura dos responsáveis legais.
SITUAÇÕES DE RISCO
As situações de risco deverão ser registradas formalmente pela unidade escolar
A unidade escolar deverá notificar imediatamente o Conselho Tutelar toda situação concreta em que se verifique indício de risco ao aluno
TRANSPORTE ESCOLAR
Nos casos de transporte escolar municipal, a entrega do aluno no ponto de desembarque deverá ocorrer aos pais, responsáveis legais ou pessoa previamente autorizada.
Na ausência de responsável no ponto de desembarque:
o aluno permanecerá sob responsabilidade do monitor ou motorista;
o aluno será reconduzido à garagem do transporte escolar municipal;
os pais ou responsáveis legais serão comunicados imediatamente;
O aluno permanecerá sob guarda até a chegada dos pais ou responsáveis legais.