Do golpe do PIX
Eu fiz um Pix achando que falava com um parente no WhatsApp, mas depois descobri que era um golpe. O dinheiro saiu na hora. O banco é obrigado a devolver? – R.S.M.
Resposta: Olá! Depende do caso. Os bancos podem ser responsabilizados quando há falha na segurança do serviço ou demora injustificada em agir após a comunicação do golpe. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade das instituições financeiras por defeitos na prestação do serviço.
O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite o bloqueio e possível devolução dos valores em casos de fraude. Por isso, é essencial avisar o banco imediatamente e registrar boletim de ocorrência.
Se ficar comprovado que o consumidor realizou a transferência sem qualquer falha do sistema bancário, a devolução pode ser negada. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.
Supervisão: Professores da UNIRP.
Do vazamento de dados em condomínios
Descobri que meus dados pessoais vazaram após acesso indevido ao sistema da portaria do meu condomínio. O condomínio pode ser responsabilizado? – L.A.F.
Resposta: Olá! Sim, é possível. O condomínio, ao armazenar dados dos moradores, tem o dever legal de protegê-los, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se o vazamento ocorreu por falha de segurança, negligência ou falta de controle sobre funcionários ou empresas terceirizadas, pode haver responsabilidade.
Nesses casos, o morador pode exigir explicações, correção das falhas e até indenização, se houver prejuízo. O condomínio só não será responsabilizado se provar que não houve nenhuma falha de sua parte. Fora dessas hipóteses legais, a contratação direta pode configurar irregularidade administrativa, sujeitando o gestor a responsabilização por ato de improbidade ou infração administrativa.
Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.
Supervisão: Professores da UNIRP.