TRÂNSITO

Detran altera regras de avaliação dos exames práticos para direção

Prova passa a adotar pontuação por infrações, sem faltas eliminatórias automáticas; candidato não pode ultrapassar dez pontos

por Redação
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Detran atualizou formas de avaliação (Divulgação)
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Detran atualizou formas de avaliação (Divulgação)
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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alterou a forma de avaliação das provas práticas de direção. Com a mudança, a prova não tem mais faltas eliminatórias automáticas. Agora, o candidato terá pontos somados para cada conduta que corresponder a uma infração de trânsito.

O novo tipo de avaliação dos exames práticos de direção veicular atende aos critérios estabelecidos pela Resolução Contran nº 1.020/2025. Para ser aprovado, não pode ultrapassar o limite de dez pontos.

São quatro tipos de infração:

I - peso um: infração de trânsito de natureza leve;

II - peso dois: infração de trânsito de natureza média;

III - peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e

IV - peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.

Na prática, as condutas observadas durante o exame passam a ser registradas como infrações de trânsito, o que aproxima a avaliação da realidade da circulação nas vias.

Segundo o Detran, a mudança garante adequação legal à nova Resolução, uniformidade de critérios, maior previsibilidade nos resultados e mais transparência para candidatos, em conformidade com o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, elaborado pela Senatran.

Faltas eliminatórias

Eram consideradas faltas eliminatórias, por exemplo, avançar semáforo ou parada obrigatória. Agora, o candidato que cometer uma dessas infrações vai receber seis pontos. Caso não cometa outras infrações que o façam ultrapassar dez pontos, será aprovado.

Fim da baliza

Outra mudança que já está em prática é o fim do teste de baliza como uma etapa eliminatória da prova prática.

Mudanças no exame teórico

O banco de questões utilizado nos exames teóricos de habilitação também foi atualizado, passando a adotar o Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União.

A atualização está em conformidade com a Resolução nº 1.020, que estabelece a utilização desse banco de questões nos processos de avaliação teórica em todo o território nacional. Dessa forma, as questões aplicadas nos exames garantem maior padronização, atualização permanente do conteúdo e uniformidade na avaliação dos candidatos em todo o país.

A adequação ao Banco Nacional de Questões garante isonomia na aplicação da prova, ao todo são 1.500 questões e, independentemente do estado onde o cidadão faça a prova, as questões são as mesmas. Devido a prova ter 30 questões e um mínimo de acerto de 20, a distribuição das questões é randômica.