Diário da Região
BATALHA JUDICIAL

Despachantes de Rio Preto são bloqueados pelo Detran por não pagarem taxa associativa

Categoria contesta no STF a exigência da cobrança por entidade de direito privado

por Joseane Teixeira
Publicado há 5 horasAtualizado há 1 hora
Atividade despachante (Imagem ilustrativa)
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Atividade despachante (Imagem ilustrativa)
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Um procedimento envolvendo o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de São Paulo (CRDD-SP) e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) tem levado a categoria dos despachantes a acionar a Justiça com denúncias de bloqueios de acesso considerados arbitrários.

Na região de Rio Preto, entre setembro e outubro, 10 usuários foram notificados e bloqueados no sistema e-CRVsp.

O problema gira em torno da Lei Federal nº 10.602/2002, que criou os Conselhos. Atualmente, a legalidade desses órgãos está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pela Procuradoria Geral da República e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Ambas as ações estão sob a relatoria do Ministro André Mendonça.

O cerne do conflito reside na validade do próprio órgão de classe. O CRDD-SP, entidade de direito privado foi instituído em 2002, antes que a profissão de Despachante Documentalista fosse formalmente regulamentada no país, o que só ocorreu com a Lei nº 14.282, de 2021.

Em meio a incerteza jurídica, o Detran-SP, que é uma autarquia de direito público, têm notificado e bloqueado despachantes em suas atividades. Para profissionais da categoria, a exigência de obrigatoriedade de inscrição no CRDD-SP não encontra amparo legal, por que o Detran não teria poder de fiscalização das atividades dos despachantes documentalistas. O procedimento é classificado como "usurpação de competência" e violaria o artigo 5º da Constituição Federal, que garante que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado."

O despachante Deusmar Alves da Silva, de Rio Preto, foi um dos escritórios bloqueados na cidade.

“Todos os despachantes foram notificados, no começo do ano, a regularizar a situação com o Detran, que exige o registro do despachante no CRDD. Para ser associado, é preciso pagar uma taxa. No meu caso foi de R$ 3.080. Eu paguei porque preciso trabalhar. No entanto, estou há 50 dias bloqueado em razão do excesso de burocracia do Detran para liberar meu acesso ao sistema”, lamenta.

Sem poder trabalhar, Deusmar tem transferido a demanda do escritório para outros profissionais, o que reduz pela metade os seus lucros.

“Não concordo com a obrigação de pagamento do registro a um conselho de direito privado”, completa.

Mais antigo despachante em atividade em Rio Preto, Paulo Tauyr afirma que a categoria nunca foi cobrada pelo CRDD, tampouco intimada a se inscrever porque o Conselho estaria proibido por sentença judicial federal a exigir vinculação.

Diferentemente do CRDD, entidades como Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Regional de Engenharia, cujos profissionais precisam pagar a taxa associativa para exercer a atividade, são entidades de serviço público independente e autarquia federal com personalidade jurídica de direito público, respectivamente.

Para o procurador João Paulo Lefundes, especialista em Direito Administrativo, embora esteja em tramitação a ADI nº 7473/23, proposta pela Procuradoria Geral da República, a Lei nº 14.282/21 está vigendo em sua totalidade porque, até o momento, não foi proferida nenhuma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os efeitos da lei fossem suspensos.

“Logo, tem-se que o Detran/SP vem atuando nos limites legais estabelecidos pela Lei nº 14.282/21, até que haja um pronunciamento do STF acerca da inconstitucionalidade da norma”, afirma.

Em nota, o Detran-SP informou que, em 2025, realizou 2.771 fiscalizações a despachantes no Estado e 86 na região de Rio Preto. “Para que seja concedido acesso aos sistemas do Detran-SP, é necessário que o interessado possua registro junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo (CRDD-SP), conforme exigência da lei federal 14.282, de 2021. Os usuários identificados no e-CRVsp sem o devido registro são bloqueados e notificados com as orientações para novo pedido de cadastro regular”, reafirma.

Não há data para definição do imbróglio no STF, segundo a assessoria de imprensa da corte.