Diário da Região
Direito de resposta

Da tributação e danos morais

por Da Redação
Publicado há 12 horas
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Pergunta: Olá, recebi uma indenização por danos morais na Justiça por causa de um erro médico que me causou muito sofrimento. Fiquei sabendo que posso ter que pagar imposto de renda sobre esse valor. Isso é verdade? – C.P.B

Resposta: Essa é uma dúvida muito comum, e com razão, afinal, ninguém espera que uma compensação por sofrimento precise ser compartilhada com o Fisco.

A boa notícia é que indenizações por danos morais não devem ser tributadas pelo Imposto de Renda, desde que tenham natureza reparatória e estejam fundamentadas em decisão judicial ou acordo homologado.

Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação por dano moral não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma forma de recompor um prejuízo extrapatrimonial, ou seja, uma dor, humilhação ou sofrimento causado por terceiros. Portanto, não há razão para tributação, pois não há “renda” ou “provento de qualquer natureza”, como exige a Constituição para que incida o IR.

A Receita Federal já chegou a tentar tributar esses valores, mas a jurisprudência atual é bastante clara: é indevida a incidência do Imposto de Renda sobre a indenização por danos morais.

Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.

Supervisão: Professores da UNIRP.

Da segurança das urnas eletrônicas

Pergunta: Olá. Com a aproximação das eleições, tenho ouvido muitas pessoas dizendo que as urnas eletrônicas podem ser fraudadas e que não são totalmente seguras. Existe alguma chance real de manipulação dos votos? Como o sistema brasileiro garante que as eleições são confiáveis? – M.F.S

Resposta: A dúvida sobre a segurança das urnas eletrônicas é muito comum, especialmente em períodos eleitorais. Felizmente, o sistema brasileiro de votação eletrônica é reconhecido mundialmente por sua eficiência, auditabilidade e segurança.

As urnas eletrônicas brasileiras passam por um rigoroso sistema de segurança. Antes das eleições, o código-fonte dos programas (um conjunto de instruções em uma linguagem de programação que define o funcionamento de um software, e que atua como uma espécie de instrução escrita por programadores, que depois é traduzido, interpretado, para a linguagem de máquina, em binário, que o computador entende e executa) é aberto para inspeção pública por especialistas, que podem testar falhas e sugerir melhorias. Antes de ser disponibilizado para inspeção, o código‑fonte é lacrado, de modo que a versão analisada seja aquela que será efetivamente usada nas eleições.

A urna não é conectada à internet, o que evita invasões externas, e todo o sistema é lacrado com assinatura digital.

No dia da eleição, imprime-se um relatório zerado (zerésima) antes da votação e outro com os resultados ao final (boletim de urna), que pode ser conferido publicamente nas seções eleitorais e comparado com os dados divulgados no site do TSE. Há também o registro digital do voto (RDV), que permite auditoria e recontagem digital caso necessário, sem revelar a identidade do eleitor. Além disso, partidos políticos, Ministério Público, OAB, Forças Armadas e outras entidades têm direito de fiscalizar todo o processo, desde a geração das mídias até a apuração dos votos.

Portanto, as urnas eletrônicas são sim seguras e auditáveis, e o processo eleitoral brasileiro é estruturado para garantir a integridade do voto e a soberania popular.

Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.

Supervisão: Professores da UNIRP.