SISTEMA CRIMINAL

Começa nesta terça-feira a 'saidinha' de 824 presos na região de Rio Preto

O maior número de beneficiados é do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, com 674 presos autorizados a deixar a unidade

por Marco Antonio dos Santos
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) terá 672 presos liberados (Arquivo )
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Centro de Progressão Penitenciária (CPP) terá 672 presos liberados (Arquivo )
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Começa na manhã desta terça-feira, 17, a saidinha temporária de 824 presos do regime semiaberto na região de Rio Preto. Eles vão ficar em liberdade até semana que vem, 23 de março. O maior número de beneficiados é do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, com 674 presos autorizados a deixar a unidade.

Também participarão da saída temporária detentos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém, CDP de Riolândia, Penitenciária de Riolândia, Centro de Ressocialização Feminino (CRF) e CDP de Paulo de Faria. No CDP de Icém, 52 presos foram autorizados a sair. Já no CDP de Riolândia, 19 detentos receberão o benefício. A Penitenciária de Riolândia terá 22 presos liberados, enquanto o CRF contará com 41 presas beneficiadas. No CDP de Paulo de Faria, 16 detentos participarão da saída temporária.

Cada unidade terá horário específico para a liberação e o retorno dos presos. No CPP de Rio Preto, a saída está prevista para as 6h, com retorno até as 14h. No CDP de Icém, a saída será às 7h, com retorno até as 16h. Já no CDP de Riolândia, na Penitenciária de Riolândia e no CDP de Paulo de Faria, os presos deixam as unidades às 8h e devem retornar até as 16h. No CRF, a saída ocorre às 6h, com retorno até as 16h.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para detentos do regime semiaberto que atendem a critérios estabelecidos pela Justiça, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. Durante o período fora das unidades, os presos devem seguir regras determinadas pela Justiça e retornar dentro do prazo estipulado. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e regressão de regime.