Comece hoje pagando a partir de R$5/mês no plano mensal
PORTARIA FEDERAL

Cobiçado no rio Grande, Pintado tem pesca proibida por risco de extinção

Nativo da bacia hidrográfica do Rio Paraná, peixe é valorizado pela carne nobre

por Joseane Teixeira
Publicado há 1 horaAtualizado há 18 minutos
Polícia Ambiental realiza fiscalização embarcada (Polícia Ambiental / Divulgação)
Galeria
Polícia Ambiental realiza fiscalização embarcada (Polícia Ambiental / Divulgação)
Ouvir matéria

Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima voltou a proibir a pesca do peixe “Pintado”, nativo da bacia hidrográfica do Rio Paraná. Muito comum no rio Grande e em prainhas como de Cardoso, o Pintado é um dos peixes de água doce mais valorizados no Brasil, em razão da sua carne nobre e excelentes propriedades nutricionais.

De acordo com o capitão da Polícia Ambiental Deivid Gabriel de Melo, a proibição da pesca de espécies é determinada quando há indícios de declínio populacional e aumento do risco de extinção.

“A pouca frequência de avistamentos da espécie é ligada à incidência da pesca predatória. A Portaria já é conhecida por associações de pescadores profissionais, mas é preciso que a informação chegue até os pescadores amadores. Importante esclarecer que, no caso de exemplares capturados incidentalmente, eles devem ser liberados vivos, imediatamente”, explica.

O oficial afirma que equipes estão realizando fiscalização embarcada em pontos conhecidos de pesca profissional e amadora. Em caso de descumprimento da portaria, os pescadores estarão sujeitos a multa e a responsabilizações penais previstas no Código de Caça e na Lei dos Crimes Ambientais.

A multa para quem pescar em período proibido é de R$ 1 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo, podendo ser duplicada em caso de pesca de espécie em extinção.

As restrições não se aplicam a exemplares provenientes do cultivo na aquicultura em estabelecimentos devidamente licenciados por órgão ambiental.

A portaria torna proibidos a captura, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento, a comercialização e demais formas de utilização da espécie em seu habitat natural.

“Importante destacar que a pesca do Pintado já havia sido proibida anteriormente, posteriormente autorizada mediante alterações normativas e, agora, volta a ser proibida em razão do atual status de conservação da espécie”, completa o capitão.
As espécies com Plano de Recuperação vigente e as espécies reclassificadas em categorias de maior ameaça serão submetidas à revisão do Plano de Recuperação e das medidas vigentes no prazo de até noventa dias, segundo a Portaria.