Diário da Região
VIOLÊNCIA

Auxiliar de produção é preso após apontar arma para homem em bar de Rio Preto

Na casa do suspeito, polícia encontrou duas armas; ele pagou fiança no valor de R$ 5 mil e foi liberado

por Redação
Publicado há 4 horasAtualizado há 4 horas
Fachada da Central de Flagrantes, em Rio Preto (Joseane Teixeira/Arquivo)
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Fachada da Central de Flagrantes, em Rio Preto (Joseane Teixeira/Arquivo)
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Um auxiliar de produção de 48 anos foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo após, segundo a polícia, apontar um revólver para uma pessoa em um bar no bairro Bela Vista, em Rio Preto, na noite de sábado, 8. Ele pagou fiança de R$ 5 mil e vai responder em liberdade.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados via Copom com a informação de que um homem teria apontado uma arma e tentado efetuar disparos contra um frequentador de um bar na avenida Nelson de Freitas Júnior. Ainda segundo a denúncia, o suspeito teria deixado o local em uma picape Fiat Strada prata e manteria duas armas de fogo em sua residência.

A equipe foi até o endereço indicado, onde o suspeito recebeu os policiais e indicou que as armas estavam sobre o guarda-roupa. No local foram apreendidos uma carabina de pressão tipo PCP calibre 5,5 milímetros e um revólver calibre 32, com três munições. O revólver estava em estado precário de conservação, o que impediu a identificação de marca e número de série.

As armas e as munições foram apreendidas e lacradas. Em consulta à legislação que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, a Polícia Civil classificou o revólver como de uso permitido, mas sem registro, o que caracteriza o crime de posse irregular de arma de fogo. O homem foi levado à Central de Flagrantes, onde permaneceu em silêncio durante o interrogatório.

O delegado de plantão entendeu estarem presentes indícios suficientes de materialidade e autoria e confirmou a prisão em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A pena máxima para o delito é de quatro anos, o que permitiu a concessão de fiança, arbitrada em R$ 5 mil e quitada pelo indiciado.

O caso também foi registrado como ameaça. A vítima foi orientada sobre o prazo de seis meses para oferecer representação criminal na Delegacia da área, contado a partir da data em que teve conhecimento da autoria do fato. O inquérito policial foi instaurado e as investigações prosseguem.