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Rio Preto

Lei restringe consumo de bebida alcoólica em posto

Agora é proibido beber na área de abastecimento, onde ficam as bombas

por Marcelo Schaffauser
Publicado em 17/01/2019 às 18:16Atualizado em 07/07/2021 às 05:39
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Em vigor desde a última quarta-feira, 16, lei restringe o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis em todo o Estado de São Paulo. Agora, clientes só poderão beber dentro das lojas de conveniências, restaurantes, deques ou nas áreas delimitadas pelos postos, que devem ficar, no mínimo, a sete metros de distância da pista de abastecimento onde estão as bombas de combustíveis.

De acordo com lei n° 16.927, assinada pelo governador João Doria, nos postos deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade, assim como os responsáveis pelos postos deverão advertir os infratores sobre a proibição. Em caso de persistência por parte do infrator, a polícia poderá ser acionada.

Segundo Roberto Uehara, presidente do Sincopetro de Rio Preto, os postos da cidade serão informados sobre as novas normas. "Agora que a lei foi sancionada, a partir de hoje (quinta), vamos fazer um movimento de informação a todos os postos cadastrados. É uma lei estadual e temos que conscientizar os postos dessas novas delimitações", afirmou.

Uehara, porém, ressalta que o maior problema deve ser controlar os clientes das lojas de conveniência. "Eu tenho certeza que os revendedores vão acatar. Já os clientes que devem ser o problema. Na maioria das vezes que essas leis são sancionadas, o revendedor que é penalizado e não a pessoa que comete a infração", lamentou.

A lei diz que o empresário ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, do Código de Defesa do Consumidor, que pode ser de multa, suspensão e, no caso de reincidência, até cassação do direito de funcionar.

Segundo o Sincopetro, a distância mínima das áreas de conveniência, restaurantes e deques deve respeitar sete metros até o espaço de abastecimento. Os postos que não têm a área já marcada deverão se adequar à nova norma. "Isso vai partir de cada revendedor. Cada empresa vai ver o que é melhor pra ela. O que não pode é abranger a área de abastecimento. Na prática não vai mudar muita coisa. A não ser os postos que autorizam concentração de pessoas no pátio, que já não pode, que vão ter que se adequar à nova determinação", finalizou Uehara.

Apesar de estar em vigor, segundo Emerson Massera Ribeiro, major da Polícia Militar de São Paulo, somente após a regulamentação da lei, o que deve ocorrer em até 60 dias, questões como quem será responsável pela fiscalização e valores de multas aplicadas serão definidas. "O que podemos adiantar é que isso será uma ferramenta boa para a polícia. Hoje temos várias condutas que a causa é o uso de bebidas nesses estabelecimentos. Recebemos uma carga grande de chamadas por brigas, vias de fato, pertubação de sossego, som elevado, além da combinação letal de álcool e direção", explicou o major.