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APURAÇÃO NA SECCIONAL

Desembargador nega liminar e mantém inquérito policial sobre compra de sítio pelo Coronel

Pedido de suspensão apresentado pelo advogado do Coronel Fábio Candido foi rejeitado pelo magistrado

por Vinícius Marques
Publicado há 12 horasAtualizado há 11 horas
Prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
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Prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (Divulgação/Prefeitura de Rio Preto)
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O desembargador Sérgio Coelho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou pedido de liminar da defesa do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), e manteve inquérito policial que apura supostas irregularidades na compra de um sítio no distrito de Talhado.

O pedido de suspensão da apuração determinada pela Procuradoria-Geral de Justiça foi apresentado pelo advogado do prefeito, Edlênio Xavier Barreto, que colocou em xeque a legalidade da investigação em curso na Delegacia Seccional de Rio Preto. O prefeito tem prerrogativa de foro, por isso a apuração é acompanhada pelo tribunal paulista.

A representação com pedido de apuração foi encaminhada ao MP pelos vereadores João Paulo Rillo (PT), Alexandre Montenegro (PL), Renato Pupo (Avante) e Pedro Roberto (Republicanos). O documento questiona, além da compra de sítio, a aquisição de um imóvel no condomínio Figueira 1 pelo irmão do prefeito.

O primeiro pedido de apuração havia sido negado pela Procuradoria-Geral de Justiça. Ao analisar recurso, que inclui depoimento de um dos proprietários do sítio, foi determinada a apuração. Ele fez a afirmação, registrada na Câmara em gravação, de que o sítio teria custado R$ 600 mil e não R$ 200 mil, como registrado em cartório.

Segundo o advogado do prefeito, os "fatos novos" apontados pelo MP a partir do recurso "não decorreram de investigação policial autônoma, regularmente conduzida pelos órgãos oficiais de persecução ou elemento probatório independente".

Para o relator da apuração no tribunal, o desembargador Sérgio Coelho, da 9ª Câmara de Direito Criminal, não há motivo para suspensão da apuração. "Carece de amparo legal o pleito de atribuição de efeito suspensivo à presente questão de ordem. Ademais, as razões de fato e de direito trazidas à colação não trazem certeza do alegado desacerto da reconsideração da promoção de arquivamento a ponto de ensejar a antecipação do mérito da presente questão de ordem. Indefiro, pois, o pedido liminar para antecipação da tutela", escreveu.

Prefeito

A reportagem entrou em contato com o advogado do prefeito, que afirmou que "não houve apreciação do mérito das questões suscitadas pela defesa. O nobre relator apenas indeferiu o pedido liminar. Trata-se de decisão de natureza exclusivamente cautelar, que não representa pronunciamento judicial sobre a validade ou invalidade das teses jurídicas apresentadas. A defesa aguardará a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça para, então, avaliar as medidas cabíveis, se necessário".

Em nota divulgada quando da abertura do inquérito, o Coronel Fábio Candido afirmou que "todos os bens encontram-se devidamente declarados aos órgãos competentes e são compatíveis com sua renda acumulada ao longo da carreira como coronel da reserva da Polícia Militar, bem como com os subsídios recebidos no exercício do cargo de prefeito municipal".