Às vésperas do Natal, Justiça de Rio Preto determina religamento de água e luz para família com cinco crianças
Liminar foi concedida após ação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Rio Preto correu contra o tempo e conseguiu garantir, em decisão liminar, que uma mulher em vulnerabilidade social, mãe de cinco filhos, não passasse a noite de Natal sem água e energia elétrica.
A família teve o fornecimento interrompido pelo Semae e CPFL em razão de débitos do inquilino anterior.
Segundo o processo, movido pelo defensor público Julio Cesar Tanone, a mulher é mãe-solo de cinco filhos menores. A família mora em uma casa do Jardim Itapema, na região Norte de Rio Preto, desde 25 de junho deste ano. “Ocorre que, ao ocupar o imóvel, a autora foi surpreendida pela existência de débitos de fatura energia elétrica vencidos desde abril de 2025 que, ao que consta, não foram pagos pela ex-inquilina do imóvel, em nome de quem encontra-se o cadastro, não tendo, portanto, sido contraídas por ela”, escreveu.
Desempregada e sem condições de arcar com o pagamento integral dos débitos anteriores ao período de sua locação, ela também deixou de pagar as faturas da conta de água a partir do mês de agosto.
Ela pediu à proprietária do imóvel a atualização cadastral da conta, uma vez que ela está registrada em nome da locatária, para renegociação da dívida, mas temendo ser prejudicada, a dona se recusou a fazer a solicitação.
A moradora teria tentado solucionar o problema administrativamente, mas não conseguiu.
Beneficiária do programa Bolsa Família, a Defensoria Pública lembrou que a família reúne todas as condições para ser inclusa nos programas de tarifa social do Semae e CPFL.
Em plantão judiciário, o juiz Alceu Corrêa Júnior acompanhou os argumentos do defensor Tanone e concedeu a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do fornecimento de água e luz.
Para fundamentar a decisão, o magistrado mencionou um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a impossibilidade de suspensão de fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos ou antigos.
Já com relação ao Semae, escreveu:
“Consoante a documentação juntada na inicial, os indícios de boa-fé da parte autora, os relatos de diversas tentativas de regularização dos débitos e a informação de negativa da parte ré demonstram desídia em relação ao objeto discutido, de modo que, por ora, o restabelecimento do serviço se faz necessário, dada a sua natureza (essencial)”.
Segundo Tanone, o fornecimento foi restabelecido e a família passou a noite de Natal com água e energia elétrica.
“Eu fui lá hoje (24)! Tinha água, tinha luz. E por isso ela disse: ‘Agora sim eu vou ter um Natal’”, escreveu Amanda Oliveira, ceo da Ong Valquírias, que está assistindo a família.
Tanone afirmou ainda que está intermediando uma oportunidade de trabalho à mulher na Cooperlagos. Ela tem entrevista de emprego marcada para segunda-feira, 29.
O Semae não se manifestou.
Em nota, a CPFL informou que, tão logo foi notificada da decisão judicial, cumpriu a determinação e realizou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no endereço informado.
"A empresa esclarece que a mudança de titularidade solicitada administrativamente não foi possível em razão de débito registrado no CPF da própria cliente, referente a outro imóvel, e não relacionado à unidade em que ela reside atualmente.
Conforme determina a legislação do setor elétrico, nos casos de mudança de titularidade, o novo morador deve solicitar a atualização cadastral da unidade consumidora. Para a efetivação do pedido, é necessária a regularização de eventuais pendências financeiras em nome do solicitante junto à distribuidora. A cliente foi orientada pela CPFL Paulista quanto ao procedimento necessário.
A companhia esclarece ainda que a inclusão no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica exige que a conta esteja em nome do beneficiário ou de um morador residente no mesmo endereço que esteja cadastrado no CadÚnico de forma ativa e validada. Enquanto a unidade consumidora não estiver vinculada ao CPF do titular ou de alguém que more na mesma casa, não é possível aplicar o desconto do programa.
A empresa reforça que permanece à disposição da cliente para orientá-la quanto às alternativas de regularização dos débitos e aos procedimentos necessários para a atualização cadastral."