Diário da Região
NATAL COM DIGNIDADE

Às vésperas do Natal, Justiça de Rio Preto determina religamento de água e luz para família com cinco crianças

Liminar foi concedida após ação da Defensoria Pública

por Joseane Teixeira
Publicado em 25/12/2025 às 16:07Atualizado em 26/12/2025 às 16:28
Defensor público Júlio César Tanone (Guilherme Baff)
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Defensor público Júlio César Tanone (Guilherme Baff)
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A Defensoria Pública de Rio Preto correu contra o tempo e conseguiu garantir, em decisão liminar, que uma mulher em vulnerabilidade social, mãe de cinco filhos, não passasse a noite de Natal sem água e energia elétrica.

A família teve o fornecimento interrompido pelo Semae e CPFL em razão de débitos do inquilino anterior.

Segundo o processo, movido pelo defensor público Julio Cesar Tanone, a mulher é mãe-solo de cinco filhos menores. A família mora em uma casa do Jardim Itapema, na região Norte de Rio Preto, desde 25 de junho deste ano. “Ocorre que, ao ocupar o imóvel, a autora foi surpreendida pela existência de débitos de fatura energia elétrica vencidos desde abril de 2025 que, ao que consta, não foram pagos pela ex-inquilina do imóvel, em nome de quem encontra-se o cadastro, não tendo, portanto, sido contraídas por ela”, escreveu.

Desempregada e sem condições de arcar com o pagamento integral dos débitos anteriores ao período de sua locação, ela também deixou de pagar as faturas da conta de água a partir do mês de agosto.

Ela pediu à proprietária do imóvel a atualização cadastral da conta, uma vez que ela está registrada em nome da locatária, para renegociação da dívida, mas temendo ser prejudicada, a dona se recusou a fazer a solicitação.

A moradora teria tentado solucionar o problema administrativamente, mas não conseguiu.

Beneficiária do programa Bolsa Família, a Defensoria Pública lembrou que a família reúne todas as condições para ser inclusa nos programas de tarifa social do Semae e CPFL.

Em plantão judiciário, o juiz Alceu Corrêa Júnior acompanhou os argumentos do defensor Tanone e concedeu a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do fornecimento de água e luz.

Para fundamentar a decisão, o magistrado mencionou um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a impossibilidade de suspensão de fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos ou antigos.

Já com relação ao Semae, escreveu:

“Consoante a documentação juntada na inicial, os indícios de boa-fé da parte autora, os relatos de diversas tentativas de regularização dos débitos e a informação de negativa da parte ré demonstram desídia em relação ao objeto discutido, de modo que, por ora, o restabelecimento do serviço se faz necessário, dada a sua natureza (essencial)”.

Segundo Tanone, o fornecimento foi restabelecido e a família passou a noite de Natal com água e energia elétrica.

“Eu fui lá hoje (24)! Tinha água, tinha luz. E por isso ela disse: ‘Agora sim eu vou ter um Natal’”, escreveu Amanda Oliveira, ceo da Ong Valquírias, que está assistindo a família.

Tanone afirmou ainda que está intermediando uma oportunidade de trabalho à mulher na Cooperlagos. Ela tem entrevista de emprego marcada para segunda-feira, 29.

O Semae não se manifestou.

Em nota, a CPFL informou que, tão logo foi notificada da decisão judicial, cumpriu a determinação e realizou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no endereço informado.

"A empresa esclarece que a mudança de titularidade solicitada administrativamente não foi possível em razão de débito registrado no CPF da própria cliente, referente a outro imóvel, e não relacionado à unidade em que ela reside atualmente.

Conforme determina a legislação do setor elétrico, nos casos de mudança de titularidade, o novo morador deve solicitar a atualização cadastral da unidade consumidora. Para a efetivação do pedido, é necessária a regularização de eventuais pendências financeiras em nome do solicitante junto à distribuidora. A cliente foi orientada pela CPFL Paulista quanto ao procedimento necessário.

A companhia esclarece ainda que a inclusão no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica exige que a conta esteja em nome do beneficiário ou de um morador residente no mesmo endereço que esteja cadastrado no CadÚnico de forma ativa e validada. Enquanto a unidade consumidora não estiver vinculada ao CPF do titular ou de alguém que more na mesma casa, não é possível aplicar o desconto do programa.

A empresa reforça que permanece à disposição da cliente para orientá-la quanto às alternativas de regularização dos débitos e aos procedimentos necessários para a atualização cadastral."