Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Mais de 250 presos não retornaram às celas depois de “saidinha de Natal”

Por Fabio Malvezzi
03/01/2026
Créditos: Freepik

Créditos: Freepik

Como é normal em todos os finais de ano, o Governo Federal permite a “saidinha” para os presos terem a oportunidade de aproveitas as festividades de Natal e do Ano Novo com os entes queridos. No entanto, na maioria dos casos, os reclusos extrapolam e abusam do benefício. Assim, estendem as diárias longe da prisão.

De acordo com informações da Secretaria do Estado da Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), 259 detentos ainda não retornam às celas depois da “saidinha”. Os presos foram liberados até o dia 30 de dezembro, porém, alguns seguem nas ruas. Ainda de segundo o Seap, a Visita Periódica ao Lar (VPL) foi concedida a 1.868 pessoas.

Entre essa quantidade, cinco são considerados de alta periculosidade: Tiago Vinícius Vieira (Dourado, Terceiro Comando Puro); André Luiz de Almeida (Nestor do Tuiuti, Comando Vermelho), Márcio Aurélio Martinez Martelo (Bolado, Comando Vermelho), Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira (Salgueiro ou Problema, Comando Vermelho), Fábio Lima (Gordo, Comando Vermelho).

Em relação às facções, 150 presos do Comando Vermelho; 46 não tiveram as parcerias conhecidas; 39 são ligados ao TCP; e 23 à facção Amigos dos Amigos. Ainda não há informações se as autoridades policiais irão tomar medidas mais agressivas para encontrar quem ainda não retornou da “saidinha”.

O benefício aos detentos passou por mudanças nos últimos anos e se tornou mais rígido. Agora, para ter acesso, é preciso que o preso esteja em regime aberto e matriculado em cursos educacionais, seja profissionalizante ou de nível superior, ou trabalhem com autorização judicial.

Mesmo assim, a “saidinha” é aprovada após análises individuais e fundamentadas pelo juiz da execução penal. Quem recebeu a condenação por crimes como estupro, roubo e tráfico de drogas não pode sair. Os requisitos para a liberação, então, ficam como boa conduta carcerária e avaliação criminológica

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fabio Malvezzi

Fabio Malvezzi

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP), foi estagiário da CBN Campinas e Futebol Interior. Tem experiência como assessor de imprensa na Fibra Comunicação. É redator de notícias em geral.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Shutterstock

Vladimir Putin proíbe país de entrar na União Europeia

02/04/2026
Créditos: Shutterstock

São Paulo tem o 16º melhor hospital do mundo

02/04/2026
Presidente do terceiro país mais feliz do mundo tem 70% de aprovação

Presidente do terceiro país mais feliz do mundo tem 70% de aprovação

02/04/2026
Bolsa Família

Prefeitura convoca beneficiários do Programa Bolsa Família para realizar a atualização das condicionalidades de saúde

02/04/2026
Grêmio

Enquanto o Grêmio tem uma dívida de R$ 935 milhões, o Santos está em um buraco ainda maior

02/04/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades