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15.Fev.2021 às 21h22

Editorial

Nada além do básico

Não é razoável que prédios públicos estejam em desacordo com as exigências impostas pelo próprio poder público


Editorial
Editorial - Reprodução

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, decidiu na última quinta-feira, 11, proibir o retorno das aulas presenciais em escolas que não estiverem com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em dia. A magistrada atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem) e acatou o parecer do Ministério Público, que já havia se posicionado contra a volta às aulas em escolas que estivessem com a situação irregular.

A decisão, que aparenta proclamar o óbvio, atinge frontalmente 53 das 149 escolas municipais de Rio Preto, segundo informações da própria Secretaria Municipal de Educação. Devido à pandemia, as unidades não estão recebendo os alunos, que estão tendo aulas online, mas, mesmo que o retorno presencial fosse determinado na rede municipal, estas 53 não poderiam, segundo a decisão da Justiça, abrir as portas para os estudantes. A Educação afirma que, do total de prédios irregulares, 40 estão "em licitação para regularização". Os outros 13 nem isso têm.

Também estava em processo de regularização o AVCB do Terminal Rodoviário de Rio Preto, onde funcionava o Shopping Azul, destruído por um incêndio no dia 23 de janeiro deste ano. O alvará estava vencido desde 2017. Reportagem do Diário do último domingo, 14, mostra, inclusive, que, em janeiro de 2019, a Empresa Municipal de Urbanismo (Emurb) alertou a Prefeitura e a associação dos lojistas sobre o risco de curto-circuito e incêndios no local, exatamente dois anos antes do incidente.

Os dois casos evidenciam a morosidade dos processos de regularização dos espaços públicos. Não é razoável que prédios que pertencem ao Município, como escolas e o Terminal Rodoviário, estejam em desacordo com as exigências impostas pelo próprio poder público, que, por sua vez, não poupa esforços quando se trata de cobrar o cidadão e a iniciativa privada. O mesmo vale para o Estado e a União.

As exigências em questão, afinal, não são extraordinárias. Pelo contrário, trata-se de cobrar o básico: que os espaços públicos, que recebem milhares de pessoas todos os dias, estejam aptos a obter o alvará do Corpo de Bombeiros para que seus frequentadores não sejam constantemente expostos a riscos. É exigir demais que o poder público cumpra suas próprias regras?

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