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10.Fev.2021 às 21h51

Editorial

Decisão histórica

A proteção ao sigilo da fonte é uma cláusula da constituição. Jamais pode ser violado e muito menos questionado.


Editorial
Editorial - Reprodução

O Supremo Tribunal Federal, corte guardiã da Constituição brasileira, tomou uma decisão que não só reforça o livre exercício do jornalismo profissional como também assegura aos cidadãos o acesso às informações de interesse público. O Supremo atendeu solicitação feita pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e considerou ilegal a quebra dos sigilos telefônicos do Diário e do repórter Allan de Abreu, que integrava a equipe do jornal. Desde 2015, o Ministério Público pretendia que o jornal e o repórter revelassem as fontes de uma série de reportagens sobre um esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho, conforme investigação da Operação Tamburutaca, da Polícia Federal.

Na época, a ANJ conseguiu no STF suspender liminarmente a iniciativa do Ministério Público. Agora, de forma definitiva, o Supremo determinou o fim do inquérito policial contra o repórter e o jornal. A mais alta corte do país também tornou sem efeito o indiciamento do jornalista e determinou a inutilização de todos os dados eventualmente obtidos pela quebra dos sigilos telefônicos. A decisão coube à Segunda Turma do Supremo, que, de forma unânime, seguiu o voto do relator Gilmar Mendes.

Tal decisão representa uma das mais importantes vitórias da imprensa livre, independente e que segue estritamente os princípios éticos do verdadeiro jornalismo, cujo compromisso maior é com a opinião pública e o bem coletivo, linha mestra do trabalho desenvolvido pelo jornal durante seus 70 anos de história e credibilidade.

A proteção ao sigilo da fonte é uma cláusula da Constituição. Jamais pode ser violado e muito menos questionado. É, no mundo todo, oxigênio para o exercício do jornalismo. Pedir respaldo da Justiça para quebrar esse sigilo é uma flagrante violência contra a liberdade de imprensa absolutamente essencial para a democracia. O sistema democrático não prescinde de uma imprensa livre e resguardada de qualquer tentativa de violência institucional.

Nas palavras do diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, foi uma vitória incontestável e exemplar da liberdade de imprensa e de um dos seus principais pilares, que é o sigilo da fonte.

A decisão do STF é exemplar e histórica justamente porque protege um direito fundamental, garantido pela Constituição, e afasta tentativas autoritárias de amordaçar a imprensa. Vitória da democracia.

 

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