PROGRAMA DA PREFEITURA

Projeto prorroga PPI até 30 de novembro em Rio Preto

Proposta do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido, será votada em sessão extra na quinta-feira, 25, na Câmara 

por Vinícius Marques
Publicado em 24/09/2025 às 18:29Atualizado em 24/09/2025 às 18:29
Prefeitura de Rio Preto (Marcos Morelli/Prefeitura de Rio Preto)
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Prefeitura de Rio Preto (Marcos Morelli/Prefeitura de Rio Preto)
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O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), encaminhou à Câmara projeto de lei complementar que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) até o dia 30 de novembro. O PPI garante desconto de 100% dos juros e multa de mora de dívidas para pagamento à vista de débitos.

O programa também permite parcelamento de dívidas com descontos. Inicialmente o programa seria encerrado em agosto e já foi prorrogado uma vez até 28 de setembro. O projeto agora estende o prazo novamente. Até o final de agosto, segundo comunicado da Prefeitura, o município havia arrecadado R$ 33,4 milhões com o programa.

Contribuintes com dívidas de IPTU, ISS, taxas de licença de funcionamento podem aderir ao programa. O PPI não contempla multas de trânsito. O projeto será votado em duas sessões extras nesta quinta-feira, 25. O PPI vale para pessoas físicas e jurídicas.

Segundo a Prefeitura, a adesão ao programa pode ser feita pelo site do município – www.riopreto.sp.gov.br/ppi. Também é possível adesão de forma presencial, no Poupatempo e no Ganha Tempo Cidadão, na região norte.


Detalhes do programa

Descontos

100% de juros de multa de mora em caso de pagamento à vista

70% de descontos de juros e multa de mora nas seguintes condições:

Pagamento inicial à vista de 50% do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação; restante em quatro parcelas mensais e consecutivas.

50% de descontos nas seguintes condições:

Pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação; restante em sete parcelas mensais e consecutivas


O que entra no PPII

Imposto Sobre Serviço – ISS

Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU

Taxas de Licença de Funcionamento

Taxas de Publicidade

Taxas de Localização

Autos de Infração; exceto multas de trânsito

Outros débitos tributários e não tributários


O que não entra no PPI

Débitos relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte;

Débitos decorrentes de multa de trânsito;

Débitos de água e esgoto;

Débitos relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública;

Débitos relativos a multas contratuais;

Débitos decorrentes de condenações judiciais ou astreintes;

Débitos de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias