Justiça mantém contratos com cooperativas e obriga a Prefeitura de Rio Preto a criar plano para ampliar o serviço
Juiz determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão; chamada pública foi questionada pelo defensor público Júlio Tanone

A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Preto elabore no prazo de seis meses um plano técnico para expansão e universalização da coleta seletiva de lixo, com metas, cronograma e inclusão de cooperativas. Determinou, ainda, que o governo do Coronel Fábio Candido (PL) restabeleça no prazo de 30 dias o Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos previsto em lei municipal em vigor desde 2004 para garantir a “plena participação” de cooperativas de coleta seletiva de lixo.
A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda, Cristiano Mikhail, atende pedido da Defensoria Pública de Rio Preto, que questionou a legalidade de chamada pública para a prestação de serviço de coleta seletiva e pediu a prorrogação de contratos atuais. Em decisão liminar, a Justiça determinou a prorrogação dos termos de colaboração formalizados com a Cooperlagos e pela Associação Rio-pretense de Educação e Saúde (Ares)/Cooperios. A determinação foi mantida na nova decisão.
O defensor público Júlio Tanone pediu também a inclusão do Semae na ação, uma vez que os serviços de coleta de lixo ficarão a cargo da autarquia, conforme lei do Coronel Fábio Candido aprovada recentemente na Câmara. A chamada pública contestada foi suspensa pela Justiça no final de setembro. Nesta quinta, 13, a Justiça manteve a decisão de suspensão da chamada pública, prorrogação de contratos, e estabeleceu regras de coleta seletiva que devem ser seguidas pela Prefeitura.
“Permanecem válidos os fundamentos que justificaram o deferimento da tutela cautelar em caráter antecedente para a suspensão dos efeitos do edital de chamamento público integrado e prorrogação dos termos de colaboração com as cooperativas Cooperlagos e Ares/Cooperios”, escreveu o magistrado.
O edital previa redução de recursos destinados à coleta seletiva de R$ 151,6 mil por mês, compartilhados proporcionalmente entre duas entidades de catadores, para R$ 40 mil por mês para uma única entidade. A Defensoria apontou possível redução do serviço público de coleta seletiva de 200 para 120 toneladas por mês, o “que implicará, invariavelmente, na destinação incorreta dos resíduos, gerando impacto ambiental para todos os munícipes”. O defensor questionou o argumento do secretário do Trabalho, Norival Marques Barros, de que o edital não seria vinculado ao serviço de coleta seletiva, mas “um mero fomento de trabalho”. O magistrado marcou para o dia 3 de dezembro audiência de tentativa de conciliação.
Defensoria
Júlio Tanone afirma que o objetivo da ação é “é a aplicação da lei, o reconhecimento do trabalho das cooperativas e um tratamento digno aos catadores, que são os agentes ambientais de fato.”
“Os danos que o descumprimento das leis pelo município gerou ao meio-ambiente, à sociedade e aos catadores precisam parar. Há muitos anos os recursos são destinados apenas em benefício de uma empresa privada, que recebe milhões pelo serviço e ainda fica com o material que diz recuperar. Isso precisa mudar”, afirmou à reportagem.
Prefeitura
A reportagem encaminhou pedido à assessoria de imprensa da Prefeitura sobre a decisão e aguarda retorno.