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Juiz exige plano de emergência em 30 dias para obras na BR

Decisão desta segunda-feira, 8, da Justiça Federal de Rio Preto, atende pedido do Ministério Público Federal; Juiz ainda determina bloqueio de 10% dos recursos de pedágios

por Vinícius Marques
Publicado há 2 horasAtualizado há 2 horas
Imagem da rodovia em Icém, anexada na ação do MPF (Reprodução)
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Imagem da rodovia em Icém, anexada na ação do MPF (Reprodução)
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O juiz federal substituto Alex Cerqueira Rocha Júnior, de Rio Preto, deferiu parcialmente pedido apresentado pelo Ministério Público sobre obras na BR-153, entre Icém e Ubarana, e determinou que a concessionária Triunfo/Transbrasiliana apresente um plano de recuperação emergencial de trecho de 136 quilômetros no prazo de 30 dias.A decisão atende pe

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