A Justiça rejeitou o pedido de liminar feito pela Associação dos Comerciantes de Material de Construção de Rio Preto e Região (Acomac) para permitir o funcionamento das lojas do setor de construção em regime de drive-thru.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Adílson Araki Ribeiro. O pedido da categoria pretendia igualar o decreto municipal assinado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) à fase emergencial do Plano SP.
Segundo a Acomac, o decreto 18.869 da Prefeitura de Rio Preto permite, apenas a entrega de materiais de construção em domicílio, enquanto o decreto de fase emergencial feito pelo governo do Estado de São Paulo permite o atendimento por drive-thru, sem que o cliente precise descer do veículo.
"Pela falta de verossimilhança a respeito do direito invocado porque o município réu pode endurecer como política pública no combate à Covid-19, indefiro a liminar, inclusive medidas mais rígidas do que o Plano São Paulo - fase emergencial", decidiu Araki.
A decisão cabe recurso.