A Justiça de Rio Preto julgou improcedente a ação movida pelo advogado Rogério Vinícius dos Santos contra a Prefeitura de Rio Preto, o secretário de Saúde, Aldenis Borim, a Santa Casa de Rio Preto e seu provedor, Nadim Cury, por suposto uso irregular de verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à Covid-19.
A decisão é de autoria do juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marco Aurélio Gonçalves.
O advogado acusa a Prefeitura de irregularidades na aplicação do dinheiro encaminhado para a Saúde do município, sob alegação de que há "destinação em duplicidade de verbas para um mesmo serviço, sendo que tal irregularidade seria camuflada pelo descompasso entre as metas estabelecidas e o plano de aplicação de recursos apresentado".
O magistrado considerou o repasse legal. "A remuneração dos profissionais contratados pelo convênio aqui mencionado (que tem por escopo o atendimento de pacientes e necessidades oriundas da Covid-19) não se confunde com a vedação de remuneração de pessoal", decidiu Gonçalves.
Rogério Vinícius, contudo, afirma que irá recorrer da decisão. "Com certeza vou recorrer. Até porque a sentença faz menção a argumentos que não apresentei na inicial. A sensação é de que foi utilizado modelo de sentença de outro processo, cujos fundamentos não se identificam com os da minha ação", disse o advogado.
O Diário entrou em contato com a Prefeitura de Rio Preto e com Nadim Cury, mas ambos não responderam até o fechamento desta edição.