O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu que os veículos registrados fora de Rio Preto possam atuar com o transporte de passageiros na cidade. A empresa Uber recorreu ao Judiciário depois que a Prefeitura regulamentou a atividade e proibiu que veículos de outras cidades senão Rio Preto pudessem fazer o transporte de passageiros. O tribunal entendeu que o Executivo feriu o princípio da isonomia.
O secretário de Trânsito, Amaury Hernandes, confirmou que os carros registrados fora de Rio Preto poderão atuar na cidade. "Sim, ficou decidido que agora eles podem atuar aqui. Mas a própria fiscalização já ficaria impossível porque com as novas placas, não dá pra diferenciar quem é de outra cidade", afirmou, ao citar as novas placas para o licenciamento de veículos adotadas em todo o Mercosul, agora obrigatórias no Brasil.
Segundo o desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy, a Prefeitura feriu norma federal ao estabelecer restrições aos veículos de fora de Rio Preto. "Afrontam-se os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além da própria isonomia, ao instituírem exigência ligada à fixação no Município", explanou o magistrado.
Em nota, a Uber afirmou que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o transporte individual privado, "mas nunca proibi-lo."