O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente ação da Prefeitura de Rio Preto que questionou a legalidade da lei promulgada pela Câmara que determina a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em cinemas, teatros, restaurantes, escolas e bancos do município.
A lei foi promulgada no dia 3 de março do ano passado e suspensa por liminar do Tribunal no final do mesmo mês, após a Prefeitura entrar com a ação contra a regra. No julgamento do mérito, no entanto, a lei foi mantida em vigor. De acordo com a regra, 5% dos acentos deverão ser destinado à pessoas com mobilidade reduzida.
Apenas um artigo da legislação, que determina prazo de seis meses para empresas se adequarem às norma, foi anulado pelo tribunal. Com a decisão, a lei, de autoria do vereador Pedro Roberto (Patriota), volta a ficar em vigor. A legislação prevê multa de até R$ 5 mil aos estabelecimentos em caso de reincidência. Um dos motivos para suspender a lei em 2020 foi a pandemia de coronavírus. A Prefeitura pode recorrer.
O Tribunal divulgou detalhes do julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na sexta, 19. "A lei municipal de São José do Rio Preto reitera os termos da regulamentação federal e estadual, ao assegurar às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida assentos especiais, disciplinando, dentro do seu interesse local", afirma a decisão. "Não é o caso, assim, de se declarar a inconstitucionalidade da norma", conclui.