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18.Fev.2021 às 19h08

SUCUMBÊNCIA

Associação vai gerenciar honorários

Juiz anulou o decreto que determinava que a Prefeitura gerenciasse os valores repassados aos procuradores municipais


Por: Rodrigo Lima
Juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, discursa em evento
Juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, discursa em evento - Guilherme Baffi 22/8/2019

O juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, concedeu liminar nesta quinta-feira, 18, para que a Associação dos Procuradores da Administração Municipal de Rio Preto (Apam) gerencie os honorários de sucumbência (pagamento dos gastos decorrentes da atividade processual). A decisão anula o decreto municipal número 18.665/20, que determinava que a Prefeitura administrasse os honorários.

"De fato, na medida em que o decreto municipal apropria de honorária que é do advogado ainda que seja procurador municipal, confundindo com o principal a adentrar nos cofres de natureza de receita municipal", escreveu o magistrado no despacho. 

Para Ribeiro, os artigos 22 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê "que os honorários são do advogado, não distinguindo se privados ou públicos".

Segundo o magistrado, cabe à Apam a gestão dos honorários de sucumbência "acompanhada do saldo relativo à soma da diferença apurada em cada mês entre o total arrecado e o montante repassado aos procuradores associados".

A Prefeitura será intimada para o cumprimento imediato da decisão em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.

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