O juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, concedeu liminar nesta quinta-feira, 18, para que a Associação dos Procuradores da Administração Municipal de Rio Preto (Apam) gerencie os honorários de sucumbência (pagamento dos gastos decorrentes da atividade processual). A decisão anula o decreto municipal número 18.665/20, que determinava que a Prefeitura administrasse os honorários.
"De fato, na medida em que o decreto municipal apropria de honorária que é do advogado ainda que seja procurador municipal, confundindo com o principal a adentrar nos cofres de natureza de receita municipal", escreveu o magistrado no despacho.
Para Ribeiro, os artigos 22 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê "que os honorários são do advogado, não distinguindo se privados ou públicos".
Segundo o magistrado, cabe à Apam a gestão dos honorários de sucumbência "acompanhada do saldo relativo à soma da diferença apurada em cada mês entre o total arrecado e o montante repassado aos procuradores associados".
A Prefeitura será intimada para o cumprimento imediato da decisão em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.