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16.Fev.2021 às 22h24

Contas de 2016

TCE anula decisão que julgou gratificação irregular

Análise foi sobre contas do ex-prefeito de Rio Preto Valdomiro Lopes


Por: Vinícius Marques
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Roque Citadini, determinou arquivamento nesta terça-feira, depois de recurso de ex-prefeito Valdomiro Lopes e da Prefeitura de Rio Preto
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Roque Citadini, determinou arquivamento nesta terça-feira, depois de recurso de ex-prefeito Valdomiro Lopes e da Prefeitura de Rio Preto - Divulgação/Tribunal de Contas de SP

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP) anulou decisão que havia considerado irregular pagamento de gratificação para servidor de carreira que ocupa de chefia e direção ou mesmo de secretário municipal na Prefeitura de Rio Preto. A decisão foi em relação a análise, em separado, de prestação de contas da Prefeitura em 2016, na gestão do ex-prefeito Valdomiro Lopes (PSB).

A decisão do conselheiro do TCE Antonio Roque Citadini foi publicada no diário oficial do TCE nesta terça-feira, 16. Citadini determinou ainda o arquivamento do caso no Tribunal de Contas. O tribunal aprovou as contas de 2016 de Valdomiro mas determinou em separado apuração de gratificações a ocupantes de cargo em comissão, no caso secretários municipais, que está previsto em lei de 2011. "trata-se de análise dos pagamentos realizados no exercício de 2016 a servidores públicos efetivos que se encontravam temporariamente investidos no cargo de secretário municipal, realizados com fundamento do artigo 50 da lei complementar municipal 346/2011", afirma resumo da apuração. Em agosto de 2019, análise de auditor no TCE classificou os pagamentos como irregulares. "

Tanto Valdomiro quanto a Prefeitura apresentaram recursos no tribunal. O município argumentou, por exemplo, que o assunto chegou a ser discutido na Justiça, que considerou "regular a matéria" e analisado em pareceres de contas de anos anteriores, nos quais não foram feitos apontamentos. A Prefeitura afirmou ainda que o Ministério Público arquivou apuração sobre justificativa de que "não se trata de exercício cumulativo de cargo."

A decisão de 2019 considerou irregular a gratificação na Prefeitura."Esse regramento municipal atentaria contra o ordenamento jurídico-constitucional, na medida em que permitiria o acúmulo remunerado de cargos públicos", afirmou auditor do tribunal.

Na análise do recurso, o conselheiro Citadini determinou arquivamento dos caso. Ele tomou a decisão com base em deliberação do TCE, de dezembro do ano passado. A norma afirma que "nos pareceres emitidos para as Contas de prefeitos não mais serão autuados apartados", como era o caso em apuração no TCE. Com isso, a decisão anterior foi declarada "insubsistente" e determinado o arquivamento.

O prefeito Edinho Araújo (MDB) consta no procedimento do TCE como parte interessada.

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